LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 24 de maio de 2013

ICMS - Produtos Importados



Confaz regulamenta ICMS de importado; FIESP elogia simplificação e resguardo do sigilo
Os secretários de Fazenda reunidos no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) chegaram a um acordo sobre como as empresas devem fazer a discriminação das mercadorias para atestar o percentual de importação, de acordo com a Resolução 13, da guerra dos portos.
Pela resolução, todo o produto com mais de 40% de conteúdo importado paga Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 4%.
Para as mercadorias que não forem submetidas a processo de industrialização, esse percentual será calculado com base no valor do bem informado no documento fiscal, excluindo os valores de ICMS e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Quando a mercadoria com conteúdo de importação superior a 40% passar por processo de industrialização, será adotado um critério escalonado para determinar o percentual de importação a ser considerado na emissão dos documentos fiscais.
Se a mercadoria tiver conteúdo importado de até 40% mesmo após processo de industrialização, ele será considerado como nacional.
O bem será considerado como 50% nacional e 50% importado quando o conteúdo de importação for superior a 40% e igual ou inferior a 70%.
A mercadoria será considerada importada quando o conteúdo de importação for superior a 70%.
O secretário Claudio Trinchão (foto), coordenador dos Estados no Confaz, diz que o critério de escalonamento foi uma solução de meio termo.
"O escalonamento vai provocar distorções no cálculo do imposto quando houver várias fases de operações interestaduais. Mas o critério foi criado para facilitar a vida do contribuinte e viabilizar a aplicação da resolução."
José Ricardo Roriz Coelho, diretor de competitividade da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), diz que a regulamentação traz simplificação e a manutenção do sigilo em relação à margens das empresas.
Clóvis Panzarini, ex-coordenação de administração tributária da Fazenda de São Paulo, estima que o escalonamento causará distorções no cálculo do imposto.
Ele também destaca o conflito entre as fiscalizações dos Estados envolvidos.
"O Estado de origem vai preferir que a mercadoria tenha conteúdo importado inferior a 40%. O Estado de destino irá preferir o contrário."

Fonte: Fenacon, com Valor.
http://comunidadecomercioexterior.com.br/ver-noticia.php?id=1746

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