Confaz poderá rever norma que regulamenta 'guerra dos portos'
Fonte: Valor Econômico
Por Bárbara Pombo | De Brasília
Depois de ser questionada judicialmente e gerar
dúvidas em empresários, a regulamentação da Resolução nº 13 do Senado está em
rediscussão no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma fixou
a alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria importada ou
conteúdo importado superior a 40%. Segundo o coordenador nacional do órgão e
secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, está em discussão desde
ontem um substitutivo à regulamentação atual, editada em novembro. De acordo com
ele, a proposta é da Cotepe, órgão técnico do Confaz.
Os secretários de Fazenda dos 26 Estados e
Distrito Federal fazem nova reunião virtual hoje e segunda-feira, quando termina
o prazo de votação do projeto. A obrigatoriedade de discriminação do valor da
importação na nota fiscal é um dos pontos em discussão", diz Trinchão. Deveremos
ter uma decisão de acolhimento ou não da proposta na segunda-feira",
afirma.
Pelo Ajuste Sinief nº 19, o Confaz passou a
exigir das empresas a discriminação do preço das mercadorias importadas nas
notas fiscais emitidas nas operações interestaduais. A obrigatoriedade, porém,
já é questionada na Justiça. Quinze liminares concedidas nos Estados do Paraná,
Santa Catarina, Minas Gerais e Espírito Santo já liberaram 238 empresas da
obrigação. Segundo fontes ouvidas pelo Valor, a manutenção da regra pode
dificultar ou até tornar inviável a aplicação da Resolução 13, editada para
acabar com a guerra dos portos.
Nesta semana, a Confederação Nacional da
Indústria (CNI) apresentou ao Confaz uma proposta para o problema. "Não sei se
alguma sugestão da CNI foi incluída no projeto do Cotepe", diz Trinchão.
Para a entidade que congrega as federações da
indústria dos 26 Estados e do Distrito Federal, as sugestões simplificam e
minimizam os custos da aplicação da resolução do Senado. "As regras atuais são
pesadas, complexas e com exigências fortes", diz Flávio Castelo Branco,
gerente-executivo de Política Econômica da CNI.
Uma das propostas é simplificar o cálculo do
conteúdo de importação a partir da adoção do Regime de Origem, já utilizado no
comércio exterior para controle da nacionalidade dos produtos. Com isso, ao
invés de colocar na ponta do lápis o percentual de importação de cada componente
do produto, a empresa faria o cálculo apenas sobre o bem acabado. "Fazer o
cálculo em uma cadeia produtiva longa pode ser inviável economicamente", diz
Castelo Branco.
Uma mercadoria que ultrapassar 40% de
importação seria simplesmente discriminada ao comprador como importada. O
produto que sofreu industrialização no Brasil e que tenha menos de 40% de
conteúdo de importação deveria ser totalmente desconsiderado no cálculo de
conteúdo de importação da empresa que o utilizou.
Com isso, a CNI ainda propõe que a empresa
informe na nota fiscal eletrônica apenas se o produto é importado ou não. "Isso
resolveria o problema de quebra de sigilo empresarial existente com a norma
atual", diz Castelo Branco, referindo-se ao Ajuste Sinief nº 19, que exige da
empresa informar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais emitidas
nas operações interestaduais. "É a margem de lucro da operação que consiste em
dado sigiloso e estratégico da indústria", diz o representante da CNI. Se não
houver mudanças, a norma do Confaz começa a valer em 1º de maio.
Para a CNI, é suficiente para fins de
recolhimento do ICMS entregar ao Fisco a Ficha de Conteúdo Imposto (FCI),
prevista no Ajuste Sinief 19 que exige uma série de informações extras sobre os
produtos que chegam do exterior.
De acordo com o empresário Pedro Evangelinos,
fabricante de máquinas, produtos de refrigeração, ventilação e ar-condicionado
em Taboão da Serra, declarar o custo das informações na nota fiscal criaria um
choque com o principal ativo de sua empresa. "Haverá um desgaste enorme com os
clientes", diz.
A forma atual de cálculo do conteúdo importado,
segundo ele, demandaria contratação de funcionários e investimentos em sistemas
de informática apenas para calcular o conteúdo importado para fins fiscais.
"Pela regulamentação temos que fazer isso todo mês", diz. O problema em alguns
setores não é trivial. Um notebook, por exemplo, chega a ter 200 peças. O setor
automotivo, por exemplo tem três mil fornecedores.
Segundo Evangelinos, um produto pode ter mais
de 40% de conteúdo importado em um mês. Mas no período a situação pode mudar por
conta da oferta mais favorável de fornecedores nacionais. "Além disso, meu
fornecedor de tinta pode vender um produto nacional em um mês e no outro uma
mercadoria importada, de acordo com a condição do mercado",
completa.
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