LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Agente Marítimo


O papel do agente marítimo
por Eliane Octaviano *

Caros leitores
Em sede de Recurso Especial contra Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre o papel do agente marítimo, o legitimo interesse em reclamar a emissão e entrega do conhecimento de transporte representativo das mercadorias embarcadas no navio, a suposta vulneração do art. 2º, inciso VII, do Decreto nº 19.473/30, cuja validade é tema de intensa controvérsia, e a contrariedade ao art. 535 do CPC e a Súmula nº 211 do STJ.

* Clique aqui e leia a decisão na íntegra

Dentre os argumentos citados no arquivo está uma das obras desta colunista.
Foto: Silvio Roberto Smera
Saudações maritimistas.
* Doutora pela USP, Mestrado pela Unesp. Atualmente é Professora do Mestrado em Direito e Coordenadora e Professora dos Cursos de Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário da UniSantos, autora do Curso de Direito Marítimo (volumes I e II) da editora Manole. Twitter: @ElianeOctaviano

http://www.portogente.com.br/texto.php?cod=76931

                            

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