LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

ICMS - RJ - Inconstitucionalidade da lei que restringe benefício fiscal


TJ do Rio julga inconstitucional lei que restringe benefício fiscal

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou inconstitucional parte da chamada Lei Cabral (Lei nº 5.636, de 2010), que reduziu de 19% para 2% a alíquota do ICMS nas operações realizadas dentro do Estado por indústrias de 48 dos 92 municípios do Rio.

A decisão coloca em dúvida o benefício já concedido a 89 empresas situadas em 22 municípios com baixo desenvolvimento econômico e industrial. As indústrias beneficiadas criaram, até agora, 8,6 mil empregos com investimento total de aproximadamente R$ 1,2 bilhão, de acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado. A maior parte é do setor metalúrgico. Em Três Rios, por exemplo, a Nestlé usufrui do benefício desde 2011 – ano em que inaugurou uma fábrica de bebidas com investimento de R$ 166,5 milhões.

Para a maioria dos desembargadores da Corte Especial do TJ-RJ, o governo do Rio não poderia restringir o benefício fiscal de acordo com a situação geográfica das indústrias. Isso porque a Constituição Federal, no artigo 155, proíbe os Estados de estabelecer diferença tributária entre bens e serviços “em razão de sua procedência ou destino”. Com isso, declararam inconstitucional o artigo 7º da lei que estipula os municípios beneficiados. A Procuradoria-Geral do Estado já recorreu da decisão.

Ao citar precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a guerra fiscal, o TJ-RJ considerou ainda que não houve autorização prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para a edição da lei fluminense. O tributarista Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara, Barata & Costa Advogados, afirma que a alíquota interna não pode ser inferior às previstas para as operações interestaduais. “O STF já definiu essa questão”, diz.

A decisão, porém, não traz consequências para as indústrias beneficiadas, afirmam tributaristas. Apenas para a empresa que questionou a lei no Judiciário. Para ter efeitos sobre os beneficiados, a Assembleia Legislativa do Rio teria que alterar a lei ou o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a norma inconstitucional a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).

“Desconhecemos a existência de um projeto de alteração ou de uma Adin nesse sentido”, afirma Raquel Rocha Ribeiro, do Antonelli & Associados Advogados, que prestou consultoria a indústrias dos setores têxtil, de construção civil e de tintas. “As empresas estão temerosas com a decisão, mas o sinal vermelho ainda não acendeu.”

No mandado de segurança, a Acimatec do Cachambi Materiais de Acabamentos pede a declaração de inconstitucionalidade da restrição geográfica do benefício. Instalada no município do Rio de Janeiro, a varejista de pequeno porte solicita, por outro lado, ter direito ao benefício. “É uma questão de isonomia tributária. Sem isso não há como competir”, diz o advogado da empresa, Diogo Marcus Salles.

Uma vez declarada inconstitucional pelo Órgão Especial, o cabimento do pedido da empresa terá que ser julgado pela 4ª Câmara Cível do TJ-RJ. Para advogados, é possível que os desembargadores não admitiam estender ao contribuinte benefício declarado inconstitucional. “Há uma clara falta de interesse de agir porque não há como estender a um contribuinte benefício que ele mesmo alega ser inconstitucional”, diz Luiz Gustavo Bichara. “Acredito que a câmara vai extinguir a ação.”

No Órgão Especial, a desembargadora Leila Mariano apontou a contradição do pedido, mas ficou vencida no julgamento. “Ora, se nula porque inconstitucional, nenhum direito originaria para a autora, nem para qualquer outro contribuinte”, afirmou no voto.

Sancionada pelo governador Sérgio Cabral (PMDB), a lei é semelhante a uma norma editada durante a gestão Rosinha Garotinho (PR). A lei criou na época uma política de redução do ICMS de acordo com a região do Estado. A Lei nº 4.533, de 2005, foi contestada no STF, mas revogada antes de ser julgada pela Corte. A diferença da lei atual para a de 2005 está no número maior de municípios beneficiados.

O pagamento de ICMS pelas indústrias beneficiadas representa 3% da arrecadação total do Estado, incluindo o percentual para o Fundo Especial de Combate à Pobreza (FECP). Segundo a Secretaria da Fazenda do Rio, em 2012, deixou-se de recolher com o benefício R$ 768,2 milhões. “Não se trata, porém, de uma renúncia, pois nada garante que as empresas se instalariam sem o benefício. Além disso, há efeitos positivos sobre a geração e formalização de empregos, sobre a produção e a renda”, informou a secretaria por nota.

A secretaria diz ainda que só há redução de ICMS para a empresa que prova não fabricar produto similar ao produzido por companhias de outras regiões do Estado.
Fonte: Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos Tributários

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