LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Guerra dos Portos - Arroz




Fim da guerra dos portos causa combate entre produtores de arroz
por Redação *
Com a unificação do ICMS interestadual em 4%, vigente desde o primeiro dia de janeiro com a Resolução 13 do Senado, o Governo Federal tentou colocar fim à chamada "guerra dos portos". Embora o alcance da medida seja controverso, a modificação no mercado causou muita movimentação e criou diversas batalhas comerciais.
É o caso do setor produtivo do arroz, muito concentrado nos estados do Sul do Brasil. Entre efeitos apontados está o aumento de compras de produtos e insumos interestaduais e a diminuição de fornecedores no Rio Grande do Sul, que, por determinação do governo loca, vende com alíquota de 12%.

Empresas do Sul e de outras regiões buscam liminares que 
permitem a transferência do arroz beneficiado sem o ICMS
Os representantes do setor de arroz foram bater à porta da secretaria gaúcha da Fazenda pedindo uma saída para o impasse que se criou. Uma das sugestões dos orizicultores foi a de equalizar a alíquota interna de 12% para 4%. Ou seja, uma indústria que comercializa arroz pagaria 12% de imposto dentro do estado e 4% na saída para outras regiões, seguindo a Resolução 13. Caso contrário, a nova regra acaba forçando as indústrias instaladas no Rio Grande do Sul a adquirirem produtos ou insumos de outros países para vender para outros estados, juntamente com mercadorias gaúchas, a fim de atingir o percentual menor de ICMS.
Para diminuir esses efeitos, a Fazenda criou duas medidas emergenciais. A primeira é fazer com que o crédito presumido das indústrias gaúchas que beneficiam arroz só usufruam desse benefício se comercializarem, pelo menos, 85% do arroz produzido no Rio Grande do Sul. A segunda é que o Estado vai aumentar o percentual desse crédito presumido, que era de 3,5%, para 5%, escalonado. A ideia da Receita estadual, de acordo com o subsecretário da pasta, Ricardo Neves Pereira, é aumentar a participação das vendas dentro do Estado, inibindo a transferência do cereal para outras filiais. “Se a empresa fizer 100% de venda para fora do Estado, ela ganha 5% de crédito”, exemplifica Pereira, que aposta nessa conta para gerar maior valor agregado. “Em vez de colocar uma filial em São Paulo, por exemplo, e vender de lá, eu quero que a companhia comercialize aqui no Estado”, reforça.
O subsecretário diz que o objetivo é garantir a competitividade do grão, e a carga tributária gaúcha será equalizada, possivelmente, em menos tempo do que está previsto na outra resolução proposta pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de fazer com que as alíquotas de todas as operações entre estados convirjam para 4% no decorrer de 12 anos, a partir de 2014.
Atualmente, o Brasil pratica duas alíquotas de ICMS interestaduais: de 12% e de 7%. A mais alta é utilizada nas vendas realizadas da região Sul do País, além de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Para os estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e mais o Espírito Santo, a alíquota cobrada é de 7%. “Entendo que teria sentido equalizar se houvesse uma competitividade muito grave”, justifica Pereira.
Com informações do Jornal do Comércio (RS).
http://www.portogente.com.br/texto.php?cod=77158

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