LEGISLAÇÃO

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Sped Fiscal




Receita Federal lança o ‘Sped Fiscal’ contra a sonegação

Beto Carlomagno
Guilherme Baffi
O contador Marcos Apósto explica alterações do Sped: armazenar dados de modo adequada ajuda transição para novo sistema
Depois das empresas de lucro real, agora é a vez das de lucro presumido fazerem a modificação para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped Fiscal) na hora de prestar contas. Desde o início do mês, pequenas empresas estão tendo de aderir ao novo formato de prestação de contas da Receita Federal, que exige uma mudança cultural e uma nova postura dos empreendedores.

A partir de agora, para realizar a prestação de contas, as empresas devem utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Depois de preenchido, este arquivo deve ser assinado digitalmente e transmitido via internet, no ambiente do Sped.

“O Sped é um grande banco de dados para cruzamento de informações pelo Fisco, e armazena todo tipo de informação econômica, financeira, contábil e tributária das empresas. Através destes cruzamentos, o Fisco identifica possíveis sonegações.O Sped Fiscal é parte dos módulos desse banco de dados, compostos pela Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI e também da Escrituração Fiscal Digital do PIS, Cofins e Contribuição Previdenciaria sobre o faturamento”, explica o contabilista Vanderlei Chiareli.

“Nessas escriturações devemos detalhar toda a movimentação da empresa, notas fiscais de compra e venda, entre outros. Tudo muito bem detalhado através de diversos códigos e tabelas criadas pelo Fisco para controle de cada tributo, o universo de informações é gigantesco. É um verdadeiro sistema de Gestão do Governo Brasileiro”, complementa.

Segundo o gerente fiscal Cleber Emílio Gobbe, a mudança mais radical envolve empresas de grande porte, que precisam fazer um trabalho de detalhamento muito maior no momento da prestação de contas. “Para as empresas de lucro presumido, só alterou o programa em que serão prestadas as informações”, disse.

Mudança afasta tentativa de sonegação de impostos

A mudança no sistema Sped Fiscal é uma forma da Receita de dificultar ao máximo qualquer tentativa de sonegação por parte das empresas, já que o novo formato não dá espaço para o chamado “jeitinho brasileiro”. “A atual Era Fiscal tem exigido dos contribuintes excelência máxima nas prestações de contas, qualidade e consistência nos dados apresentados e profissionalização das empresas”, afirma o contabilista Matheus Velani.

Segundo o contador Marcos Apóstolo, um sistema adequado que atenda os requisitos exigidos pela Legislação do Sped Fiscal e uma preocupação maior com a qualidade das informações cadastrais prestadas, englobando, por exemplo, os produtos comercializados, são fundamentais para a transição nos pequenos estabelecimentos.

É neste tipo de adequação, segundo Chiareli, que reside o grande problema enfrentado por algumas empresas. De acordo com o contabilista, antes, toda a documentação da empresa seguia para o escritório contábil responsável por sua contabilidade, que se incumbia de lançar estes documentos e apresentar os livros contábeis e fiscais impressos.

No novo modelo tudo se tornou digital, deixando de existir o documento físico, várias informações hoje devem ser geradas pela própria empresa, tais como: controle de estoque, controle financeiro, notas fiscais.

Rubens Cardia
O contabilista Vanderlei Chiareli: cruzamento de informações pelo Fisco identifica possíveis sonegações
Quem não ‘faz direito’ pode ter multas a partir de R$ 5 mil

Com a mudança no sistem, alguns cuidados também precisam ser tomados. Chiareli afirma que é necessário ter certeza de que os impostos pagos pela empresa estão de acordo com as diversas normas tributárias, evitando assim o pagamento indevido de imposto ou a falta de pagamento.

“Também é necessário se certificar de que todos os códigos tributários estão alinhados as operações da empresa e de seus produtos. Verificar se não houve falta de algum documento fiscal ou informação e erro na contagem do estoque, o que pode resultar em autos de infração”, disse. As multas são a partir de R$ 5 mil.

Apóstolo lembra que as informações contidas neste arquivo são o espelho da empresa quanto a sua movimentação e valores de impostos pagos. “Antes de entregar, é fundamental fazer uma validação para verificar se há alguma pendência que possa resultar numa ação fiscal”. Além disso, o novo modelo possui suas vantagens, garante o contabilista.

“A unificação do que deve ser apresentado em um único arquivo, bem como a eliminação de papéis, são os destaques de apóstolo”. Vilani alerta às empresas que ainda não chegaram sua situação, que busquem seus contadores para saberem se suas empresas já estão na relação das atividades obrigatórias.

http://www.diarioweb.com.br/novoportal/Noticias/Economia/122555,,Receita+Federal+lanca+o+Sped+Fiscal+contra+a+sonegacao.aspx


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