LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Contrato de Câmbio



Paulo Werneck 

O Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) é um empréstimo em moeda nacional dos recursos a serem recebidos como pagamento da exportação antes do embarque das mercadorias.

Por óbvio os tomadores do empréstimo só podem ser pessoas jurídicas exportadoras. O credor será um banco comercial que trabalhe com essa operação.

Os recursos não são estatais, como em outros tipos de financiamento, de modo que as condições do empréstimo são estabelecidas por contrato entre o tomador e o credor, como, por exemplo, quanto do contrato será financiado, embora possa adiantar que muitos oferecem financiamento do total do valor do contrato de exportação.

O prazo máximo do financiamento é de 360 dias, mas o tomador pode obter prazo maior, transformando o ACC em Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) tão logo embarque a mercadoria.

Por força da legislação, não há incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas o exportador deverá arcar com os custos da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e da Taxa de Serviços de Câmbio (TSC), de acordo com a tabela de tarifas e serviços da instituição financeira. Além disso são cobradas a taxa LIBOR e um spread.

Esses custos são bastante vantajosos em comparação com os que oneram os empréstimos bancários em geral, mas o exportador deve evitar contratar um ACC se não tiver razoável confiança em que o pedido do importador estrangeiro será honrado por este, bem como na sua capacidade em produzir e embarcar a mercadoria.

O problema é que os bancos acreditam na palavra do exportador de que ocorrerá a exportação, mas se ela não ocorrer, ou seja, a mercadoria não embarcar e for paga, as condições do dito empréstimo transformam-se naquelas aplicáveis aos empréstimos internos, inclusive com a cobrança do IOF.

É claro que esse mecanismo é necessário como elemento de dissuação para os espertos que, faz muito tempo, simulavam situações de exportação para se beneficiarem de dinheiro a custo menor. Mas pode ser padastro para um exportador que enfrente algum problema na operação, ou mesmo que não venha a receber seu pagamento.

Um outro ponto a ser considerado são as garantias exigidas pelo banco.

Note-se que um contrato de exportação não oferece garantias: é apenas um pedido de fornecimento enviado pelo importador. Mesmo que esse pedido venha acompanhado de uma carta de crédito de um banco de primeira linha, esse título de crédito só será honrado se o exportador produzir todos os documentos especificados sem qualquer divergência.

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