LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

COMPRAS NO EXTERIOR


LIMITES DE COMPRAS NO EXTERIOR – INTERNET -

Os limites de compras pela internet e em viagens internacionais
  • 20 de dezembro de 2012 10:19 – Rafael H. Rosa | @comexblog    
BagagemCompraInternacionalCada vez mais se compra pela internet e mais do que nunca essas compras tem fornecedores internacionais. Você sabe exatamente quais os valores máximos para esse tipo de compra? E durante uma viagem internacional, quanto você pode comprar sem perder o direito ao “nada a declarar” na volta ao país?
Compras Realizadas na Internet
O Regime de tributação simplificada (RTS) é utilizado em compras de até U$ 3.000,00 realizadas via internet ou através dos correios e que não tenham finalidade comercial no mercado interno. Esse regime nem sempre é o menos oneroso, porém unifica os impostos incidentes na importação em 60% do valor aduaneiro da mercadoria, simplificando em muito os cálculos tributários, e ainda isenta compra de até U$ 50,00 que tenha remetente e destinatário pessoa física.
Para compra de até U$ 500,00 o pagamento do imposto unificado é feito diretamente na agência dos correios sem maiores formalidades aduaneiras. Para valores entre U$500,00 e U$3.000,00 será necessário registro de DSI (Declaração Simplificada deImportação). Em todos os casos é sempre facultativa, e por vezes mais barata, a utilização da tributação normal, porém deve ser considerada a complexidade desta.
Na prática o que você deve saber é que não pagará imposto para compras na internet de até U$50,00 e pagará um imposto de 60% do valor das compras para até U$3.000,00
Viagens Internacionais Aéreas
De volta ao Brasil, antes mesmo da aeronave pousar começam a surgir dúvidas sobre o preenchimento da DBA (Declaração de Bagagem Acompanhada). Inicialmente todos aqueles que resistiram as tentações e trazem consigo menos de U$500,00 em produtos estão livres do preenchimento da declaração.
 Caso suas compras tenham ultrapassado o limite você pagará um imposto de 50% sobre o excedente, ou seja, para compras de U$ 900,00 você vai pagar 50% sobre os U$400,00 excedentes.
Se você ultrapassou o limite pense duas vezes antes de preencher a opção “nada a declarar”, caso seja selecionado para fiscalização, será cobrada uma multa (além do imposto devido) de 50% do valor excedente.
Ainda existe o limite quantitativo que restringe a entrada a 12 litros de bebidas alcoólicas, 10 maços de cigarros, 25 unidades de cigarrilhas ou charutos e 250 gramas de fumo. Quanto aos souvernirs o limite é 20 unidades de produtos com preço inferior a U$ 10,00 desde que no máximo 10 destes itens sejam idênticos. (no máximo 3 idênticos para souvenirs de até U$20,00).
As compras em Free Shop têm um limite adicional de outros U$500,00. Importante lembrar que esse limite vale para compras em Free Shop na chegada ao Brasil, compras nesses estabelecimentos na partida ou em aeroportos fora do país serão incluídas normalmente na cota.
Alguns objetos são considerados de uso pessoal e isentos de impostos, entre eles: câmera fotográfica, celular, relógio e óculos (sob ônus do viajante provar o uso pessoal). Esse produto deve estar fora da caixa e ter sido utilizado ao menos uma vez.
É importante lembrar que filmadora e computador não estão entre os produtos considerados de uso pessoal, para evitar transtornos no retorno ao país, leve sempre junto a nota fiscal.
Lembre-se que esse limite pode ser utilizado apenas uma vez por mês, preencha adequadamente a DBA e boa viagem.
http://haroldogueiros.wordpress.com/2013/01/09/limites-de-compras-no-exterior-internet/


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