LEGISLAÇÃO

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Ficha de Conteúdo de Importação – FCI


Comércio exterior - Ficha de Conteúdo de Importação – FCI

Em uma importação, o conceito de estoque vai além do enfoque estratégico que geralmente é dado pelas empresas

Em uma importação, o conceito de estoque vai além do enfoque estratégico que geralmente é dado pelas empresas, uma vez que determinados itens importados quando integram o estoque ou quando submetidos ao processo de industrialização podem perfeitamente ser comercializados de um estado para outro aplicando uma alíquota de ICMS de 4% e não de 7% ou 12% incidentes em uma venda normal nas operações interestaduais.
Significa dizer, portanto, que uma empresa pode aplicar a alíquota de 4% para bens ou mercadorias importados sempre que, após o seu desembaraço aduaneiro de importação:
-      Não tenham sido submetidos ao processo de industrialização no Brasil (mantidos em estoque).
-      Mesmo que submetidos ao processo de industrialização, montagem, beneficiamento, renovação resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.
1)    Bens ou mercadorias NÃO submetidos ao processo de industrialização
Caso a empresa seja a remetente e se enquadre nesta situação, ela irá recolher o ICMS de 18% aplicados nas importações em Minas Gerais, conforme obrigação tributária. Quando ela for vender essa mercadoria para outro estado, caracterizando uma venda interestadual, deverá emitir o documento fiscal de saída (DANFE) com o valor do bem importado + o lucro desejado, excluindo os valores de ICMS e IPI.
A venda interestadual é considerada como subsequente à importação. No caso da empresa, contribuinte do imposto, que adquire tal mercadoria no mercado nacional, deve-se recolher o ICMS de 4% e não de 7% ou 12%.
Observe que, assim como uma empresa adquire no mercado interno um bem importado, ela poderá vendê-lo para outro estado. Deve-se manter a alíquota de 4%, já que se trata de uma operação subsequente à importação.
Outro ponto é a necessidade de saber o valor do bem importado informado pelo remetente quando da primeira venda interestadual, para que ao emitir o documento fiscal de saída (DANFE), campo “Informações Adicionais”, esse valor esteja mencionado, excluindo os valores de ICMS e do IPI.
2)    Bens ou mercadorias submetidos ao processo de industrialização
Quando o bem importado (parte ou insumo) é usado em um processo de industrialização, sendo que neste processo ele é misturado ou montado com outras partes resultando no produto final. Entende-se que, ao vender o produto final para outro estado, a empresa contribuinte do ICMS deve analisar a porcentagem que os itens importados representam no produto final.
Para montar um caminhão, por exemplo, a Iveco utiliza parte das peças importadas e outras nacionais. Desconsiderando os benefícios fiscais usufruídos pela empresa, ela deveria recolher 18% de ICMS para as peças importadas e 7 ou 12% para as peças nacionais. Em uma venda desse caminhão para outro estado é necessário comprovar que o Conteúdo de Importação é superior a 40% do valor do veículo, de modo a aplicar os 4% de ICMS.
Como comprovar que o Conteúdo de Importação é superior a 40% do valor do veículo?
Suponha que o valor ou a parcela do bem importado foi de R$ 50.000,00 (lembre-se que o valor deve ser aquele utilizado na base de cálculo do ICMS na Importação). Esse bem foi utilizado como parte para montar o produto final, ou seja, o caminhão. Montado, o veículo passou a custar R$ 120.000,00 e foi vendido para uma empresa em São Paulo.
Assim, para achar o conteúdo de importação basta pegar o valor da parcela do bem importado e dividi-lo pelo valor da venda para outro estado.
Conteúdo de Importação: Valor da parcela importada / valor da venda interestadual
Conteúdo de Importação = 50.000 / 120.000 = 0,41 x 100 = 41%
Aplica-se, portanto, a alíquota de ICMS de 4% sempre que o Conteúdo for superior a 40%.
Em termos práticos, a empresa remetente (Iveco) deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação (modelo abaixo) e enviá-la por meio de arquivo digital para a CONFAZ. Recepcionado pela CONFAZ, o arquivo digital receberá uma numeração de controle da FCI que, posteriormente, deverá ser informada na nota fiscal de saída.
Como a obrigatoriedade da FCI independe do percentual de conteúdo de importação. Quando a Iveco for emitir a nota fiscal de saída deverá escrever no campo “Informações Adicionais” os seguintes dizeres:
“Resolução do Senado nº 13/12, Número da FCI ___, Conteúdo de Importação ___ %”
Pode o adquirente em São Paulo fazer, no entanto, um novo processo de montagem no veículo e o revender para o Paraná no valor de R$ 200.000,00. Utiliza-se o mesmo raciocínio, considerando sempre o valor do bem importado inicialmente.
Conteúdo de Importação = 50.000 / 200.000 = 0,25 x 100 = 25%
Não se aplica, porém, a alíquota de ICMS de 4% quando o Conteúdo for inferior a 40%. Neste caso, a empresa irá recolher 12% aplicado nas operações São Paulo-Paraná.
Diante do exposto, fica-nos claro que uma boa gestão de estoque passa não só pelas ferramentas e sistemas utilizados pelas empresas, como também pelo conhecimento de todas as etapas do processo. Embora de forma simples, esse artigo propôs um olhar que as empresas ligadas ao comércio exterior precisam ter à melhor gestão dos custos envolvidos na operação.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
CONFAZ. Disponível em: http://www1.fazenda.gov.br/confaz/frameset.asp?pagina=confaz/diversos/ResolucaoSenado/ResolucaoSenado.asp. Acesso em 02 Fev 2015
http://www.administradores.com.br/artigos/academico/comercio-exterior-ficha-de-conteudo-de-importacao-fci/90195/

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