LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Exportação



Exportação direta ou indireta, por qual optar?

Independente do canal utilizado para exportar um produto, a empresa que realmente deseja operar no comércio exterior irá encontrar uma grande oportunidade de diversificar o público-alvo, além de construir uma nova mentalidade de negócios por toda a empresa em virtude de um mercado totalmente diferente do habitual

- Exportação Direta
Engana-se quem pensa que exportação é um privilégio das grandes empresas. Se, por acaso, pensa em desistir antes mesmo de começar a se aventurar nesta atividade. Pare, respire e pesquise. É possível sim exportar sem aquela desconfiança de um mercado até então desconhecido que, aos olhos de muitos, trata-se de oportunidade.
A mesma indagação que incomoda quem está pensando em exportar pela primeira vez não difere muito de quem já atua na área. Pensar, por exemplo, em quem se interessaria pelo produto no exterior, as adequações necessárias à empresa e ao produto de forma a atender às exigências do governo brasileiro e do país de destino, são inerentes a cada nova exportação, ou seja, cada processo de exportação é único.
Quando se exporta existe a prerrogativa de saber qual é o controle que a empresa quer exercer sobre o processo de exportação, desde a venda até a entrega da mercadoria no exterior. Quanto maior o controle, maior os custos envolvidos. Dado isso, a empresa pode optar por fazer uma exportação direta e/ou indireta, ou uma semidireta.
Na prática significa dizer que mesmo você ainda não sendo um exportador é perfeitamente possível fazer o seu produto ser comercializado no exterior. E caso já atue na área analisar outros canais de exportação existentes. Então vamos entender como funciona cada tipo de exportação para melhor compreender a afirmação acima.
A Exportação Direta (ou por conta própria) exige da empresa maior controle da operação ao ponto de ter maior conhecimento do processo. Assim ela assume três características de (1) fabricante (2) exportadora e (3) embarcadora. Ela é quem vai produzir a mercadoria de acordo com as exigências feitas, será quem irá liberar a carga para exportação junto à Receita Federal* e será o nome dela que estará no conhecimento de transporte internacional na condição de embarcadora (corresponde ao documento exigido para transportar a carga de um país para outro).
Na exportação direta, a captação de clientes no exterior poderá ser feita pelo departamento comercial ou por empresas conhecidas como Trader – nada impende de ser uma pessoa autônoma. Esse tido de empresa funciona como intermediária em numa negociação internacional, ou seja, oTrader não é o fabricante e nem o importador, mas ele sabe quem quer comprar o produto que a empresa quer vender. Assim, ele oferece à empresa a possibilidade de exportar o produto, tendo como contrapartida o recebimento de uma comissão. Basta, portanto, à empresa produzir a mercadoria em conformidade com as exigências do importador e do governo dele, como também do governo brasileiro.
Quando se faz uma exportação direta entende-se que a empresa já fez sua habilitação na Receita Federal a fim de ter a autorização para operar no comércio exterior. Habilitada, a empresa terá condições de liberar a carga para exportação junto à própria Receita Federal. Essa etapa exige um grau maior de conhecimento técnico e de vivência no comércio exterior. Muitas empresas optam por terceirizar essa etapa, credenciando um profissional chamado, despachante aduaneiro, cuja responsabilidade será representá-la perante os órgãos competentes, liberando assim a carga para ser embarcada.
Na exportação direta a empresa será a embarcadora da carga. O embarcador consiste na empresa que aluga um veículo ou o espaço dele para que o transportador internacional leve a carga para o outro país. Conforme negociação feita entre o exportador e o importador, o embarcador poderá ser um dos dois. No entanto, o nome que aparece como embarcador no conhecimento de transporte será da empresa exportadora.
Essa etapa também poderá terceirizada, onde se contrata uma empresa chamada Agenciadora de Carga, sendo ela responsável, mais precisamente, pela logística ou parte dela na exportação. Cabe a ela também, conforme contrato feito, fazer desde a embalagem e organização da carga, escolhendo o modal de transporte mais apropriado até a entrega da carga ao importador.
Observa-se que, na exportação direta, a empresa tem maior controle do fluxo em todo ou em quase toda a sua extensão, resultando ou não no aumento do custo final do produto, além da necessidade de especialização dos profissionais ou, de forma estratégica, na terceirização de diversas etapas do processo.
- Exportação Indireta e Semidireta
Explorar novos mercados exige da empresa a adoção de uma série de ações e mudanças organizacionais a fim de evitar que uma oportunidade se transforme em fracasso. Mesmo a empresa não sendo habilitada a operar no comércio exterior ou não tendo se estruturado para atender as normais internacionais, existe a possibilidade de que a marca da empresa esteja nas prateleiras de uma loja no exterior.
Primeiro é importante lembrar que em uma exportação direta a fabricante, a exportadora e a embarcadora tratam-se da mesma empresa. Ainda que ela terceirize a logística internacional ou utilize um Trader como intermediário na negociação com o importador fica-nos claro o conceito da exportação direta.
Por outro lado, pode a empresa ser apenas a fabricante, não tendo conhecimento ou condições de exportar ou embarcar a mercadoria. Nasce, portanto, um tipo de empresa chamada de comercial exportadora (ou conhecida no mercado internacional como trading company).
Para fins práticos, imagine que a empresa Oshiro Frutas Tropicas Ltda. cultiva e comercializa no mercado interno frutas típicas da região Norte, mais precisamente o açaí e o guaraná em pó.
Ela percebe, porém, o grande potencial exportador dessas frutas quando, certo dia, a empresa Rachidi Comercial Exportadora Ltda. realiza a compra de uma quantidade significativa dessas frutas e solicita à Oshiro que mencione na DANFE, campo Natureza da Operação, “Remessa com fim específico de exportação”, entre outras exigências fiscais. Eis o primeiro contato da empresa com o comércio exterior, embora de forma indireta.
O que aconteceu acima é perfeitamente possível no momento em que uma empresa adquire mercadorias no mercado interno com o fim especifico de exportação. Neste caso, a Oshiro é apenas a fabricante (produtor-vendedor) e a Rachidi é a exportadora e embarcadora (comercial exportadora). Realiza-se, portanto, uma exportação indireta ao considerar que a empresa Oshrio fará uma exportação por intermédio da empresa Rachidi, sendo essa última responsável por liberar a mercadoria junto à Receita Federal e órgão anuente¹ (quando necessário), além de embarcá-la para o exterior.
Em outras palavras, para isso acontecer, a Rachidi mesmo que já atue no comércio exterior, deve requerer um certificado de registro especial, concedido pela DENOC² em conjunto com a Receita Federal, o qual a permite adquirir e exportar qualquer mercadoria produzida no país com o prazo de 180 dias (produtos manufaturados) e 90 dias (produtos primários) contatados da data da emissão da nota fiscal pela produtora.
Outro ponto é que ao realizar essa exportação, a mercadoria saia da empresa produtora (Ohsiro) diretamente para embarque de exportação realizada pela comercial exportadora (Rachidi), tendo tais empresas à condição de usufruir de benefícios fiscais, como a não incidência do ICMS, suspensão do IPI, PIS-Cofins, etc. Caso não comprove o embarque dentro do prazo mencionado acima deverá recolher todos os impostos e contribuições não pagos, acrescidos de juros e multa. Justifica-se uma vez que as vendas no mercado interno são tributadas, ao passo que na exportação são imunes.
Observa-se, portanto, que na exportação indireta a fabricante não terá contato com o importador, sendo esse contato feito apenas entre a comercial exportadora e o importador. Embora a marca Ohsiro esteja nas prateleiras de uma loja no exterior, ela ficará dependente da Rachidi para aumentar sua participação no mercado externo. Nada impede, por exemplo, de uma empresa que já atue no comércio exterior utilizar uma comercial exportadora para exportar os produtos dela, ela apenas não fará a parte burocrática da exportação e o embarque da mercadoria.
Dentro da exportação indireta, caso a empresa Oshiro queira exportar os produtos dela sem ser por intermédio de uma comercial exportadora, existe a possibilidade dela se associar a um Consórcio de Exportação, no qual outras empresas com interesses em comum criam uma Cooperativa (Sociedade de Propósito Específico) que em nome das empresas exporta os produtos.
Por meio da APEX-Brasil, a Ohsiro terá condições de saber como participar do Consórcio, uma vez que tal operação visa atender a demanda externa, sem prejudicar a relação comercial já estabelecida com os clientes internos.
Por fim, vale ressaltar que, independente do canal utilizado para exportar um produto, a empresa que realmente deseja operar no comércio exterior irá encontrar uma grande oportunidade de diversificar o público-alvo, além de construir uma nova mentalidade de negócios por toda a empresa em virtude de um mercado totalmente diferente do habitual.
(1) Órgão Anuente é qualquer órgão do governo especialista em determinado tipo de produto. No Brasil, por exemplo, o órgão especialista em armas é o Exército; em alimentos o Ministério da Agricultura (MAPA), e assim por diante. Caso a empresa exporte um produto que se enquadre nesta situação, precisa que tal órgão emita um certificado autorizando a sua exportação.
(2) DENOC – Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior
(*) Receita Federal, dentro outras atribuições, é responsável pelo controle de todo o fluxo de mercadoria que sai e entra no país. 
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
  1. www.madexportbrasil.com.br/site/documentos.php? id=40. Acesso em 07 Jan 2015
  2. www.aprendendoaexportar.gov.br/ artesanato/019_frameset.htm. Acesso em 07 Jan 2015
  3. www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna.php?area=5&menu=3576. Acesso em 08 Jan 2015
  4. www.portaltributario.com.br/artigos/exportacaoindireta. htm. Acesso em 08 Jan 2015

http://www.administradores.com.br/artigos/academico/exportacao-direta-ou-indireta-por-qual-optar/90194/

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