LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 17 de abril de 2015

AMPLIAÇÃO DE REGIME ADUANEIRO FACILITADO ENTRA EM VIGOR



AMPLIAÇÃO DE REGIME ADUANEIRO FACILITADO ENTRA EM VIGOR

Escrito por Redação
Publicado em Indústria naval e offshore

DE BRASÍLIA - Passou a valer a partir de ontem, quarta-feira (15), as regras que ampliam o universo de empresas com direito a suspensão automática de pagamento de tributos que incidem sobre a importação de insumos.

Após rodada de consulta pública, a Receita Federal publicou hoje a regra, que reduz de R$ 25 milhões para R$ 10 milhões o patrimônio líquido mínimo para que uma empresa tenha direito a integrar o Recof (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado)

O regime dispensa empresas exportadoras do pagamento de quatro impostos - de Importação, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), Pis e Confis - sobre importações usadas na produção de produtos que serão exportados.

Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais substituto, Luís Felipe Reche, 18 empresas se beneficiam hoje do regime, responsáveis por exportar US$ 10 bilhões por ano. Com as mudanças, 200 empresas passam a ter direito à suspensão.

Segundo Reche, empresas do ramo de eletroeletrônicos, autopeças, linha branca (máquina de lavar, geladeira, fogão etc), indústria naval devem passar a integrar o regime a partir das mudanças.

A nova regra tem o objetivo de agilizar o processo de importação e exportação e melhorar o ambiente de negócios no país, defende Reche.

As empresas que optarem pelo regime devem exportar pelo menos US$ 5 milhões por ano. Antes da alteração, essa cota era de US$ 10 milhões.

A Receita afirma que a medida não vai representar renúncia fiscal, mas a simplificação de processos e redução da burocracia para esse novo universo de empresas, que hoje precisa recorrer à isenção dos impostos a cada transação.

Fonte: Folha de São Paulo

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