LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Moedas de exportadores de commodities estão fracas



Moedas de exportadores de commodities estão fracas

O dólar americano está se fortalecendo por razões que vão além das desvalorizações deliberadas do euro e do iene. Os grandes exportadores de commodities também estão empurrando suas moedas para baixo de propósito em um momento de queda dos preços dos produtos primários. Os dólares canadense, australiano e neozelandês, assim como o real, o rublo e outras moedas de economias emergentes, estão participando desse jogo.

Esses países querem moedas mais fracas para compensar a queda nas exportações de commodities. Nos últimos 12 meses, o presidente do banco central da Austrália mostrou simpatia por um dólar australiano mais fraco em vista de exportações brandas de minerais e uma economia que cresce de forma moderada.

Recentemente o presidente do BC da Nova Zelândia disse que mesmo com a queda do dólar do país - conhecido como "kiwi"-, a moeda está em níveis "injustificáveis" e não reflete a fraqueza do mercado internacional de commodities. O crescimento econômico da Nova Zelândia está em perigo.

O Banco do Canadá há pouco tempo deixou sua taxa de juros de referência inalterada em 1% e estima que a inflação fique próxima de sua meta de 2%. Mas um declínio em energia e em outros preços de commodities tem prejudicado a economia canadense.

A bolha das commodities do início dos anos 2000 levou produtores de commodities industriais, como cobre, zinco, minério de ferro e carvão, a aumentarem a produção. A nova produção deu resultado justo no momento do colapso dos preços, na recessão de 2007 a 2009. A recuperação subsequente não durou e os preços das commodities vêm caindo desde o início de 2011, sem dúvida devido à oferta excessiva de commodities industriais e ao crescimento mais lento da China, maior consumidor do mundo.

Outra força que está elevando o dólar americano em relação às outras principais moedas é o "carry trade" - operação em que investidores buscam ganhar com a diferença entre as taxas praticadas pelos países. Com spreads positivos entre os rendimentos das notas de dez anos do Tesouro dos EUA e as da Alemanha e do Japão (e até mesmo da Espanha e da Itália, países menos solventes) é atrativo vender esses títulos soberanos para comprar títulos americanos.

Os spreads são pequenos, mas, com uma posição alavancada, o "carry trade" pode ser muito lucrativo - ainda mais à medida que o dólar se valoriza. Quem vai querer ter bônus alemães de dez anos com rendimento de 0,83% e um euro em queda ou um título de dez anos do governo japonês com retorno de 0,47% e o iene depreciado, quando as notas de dez anos do Tesouro dos EUA rendem 2,5% e o dólar está subindo?

Em momentos de dificuldade, o dólar é o porto seguro do mundo. Os estrangeiros migram para os títulos do Tesouro americano e para outros investimentos denominados em dólares, elevando o valor da moeda.

Fonte: Valor Econômico/A. Gary Shilling | Bloomberg

http://portosenavios.com.br/geral/27110-moedas-de-exportadores-de-commodities-estao-fracas?utm_source=newsletter_7417&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y

Fiscalização aduaneira causa atrasos em importações



Fiscalização aduaneira causa atrasos em importações

Operação Nebulosa intensifica fiscalização nos portos de Itajaí e Navegantes




Após Operação Nebulosa, importações registradas há mais de 40 dias permanecem pendentes de liberação (Foto: Divulgação)


Recentemente a Receita Federal e a Polícia Federal atuaram na ação contra esquema fraudulento de comércio exterior registrado nos portos de Itajaí e Navegantes e denominada de “Operação Nebulosa”. Com a operação, os procedimentos de fiscalização se tornaram mais rígidos e têm causado sérios problemas aos importadores de Santa Catarina. Especialistas atestam que é preciso ficar atento à legislação e até mesmo recorrer judicialmente em casos de lesões aduaneiras.


A “Operação Nebulosa” identificou diversas condutas ilícitas que foram praticadas, principalmente, por importadores, empresários e despachantes aduaneiros. As irregularidades consistiam no registro de Declarações de Importação (DI) para a nacionalização de mercadorias procedentes dos Estados Unidos e da China, mas que continham preços e descrições que não correspondiam aos mesmos que foram negociados no exterior. As fraudes garantiam vantagens em impostos às empresas negociantes.


Segundo o especialista em Direito Tributário, Aduaneiro e Comércio Exterior do BPHG Advogados, de Blumenau, Ademir Gilli Jr., essas investigações intensificaram a fiscalização aduaneira e estão gerando atrasos no mercado de importação. Há casos em que importações registradas há mais de 40 dias permanecem pendentes de liberação.


“Está configurado o excesso de prazo no despacho aduaneiro de importação quando as cargas permanecem pendente de liberação sem que nenhum tipo de exigência tenha sido legalmente formulada”, explica.


De acordo com o advogado, a legislação não estabelece um prazo específico para a conclusão do despacho de importação, contudo, os tribunais têm entendido que esse procedimento não deve exceder oito dias a partir dos registros da declaração de importação, em nome do princípio constitucional da eficiência. Nesse sentido tem se posicionamento no Tribunal Regional Federal da 4a Região, para o qual “não é aceitável, diante dos princípios constitucionais do art. 37 da CF/88, que o importador fique desamparado diante da máquina estatal, sem saber qual o prazo para o exercício da fiscalização aduaneira e, consequentemente, do prazo para que seja encerrada esta fiscalização”.


“É preciso que cada caso seja avaliado de maneira específica, mas, aos importadores que se sentirem lesados diante da burocracia da Aduana, há a possibilidade de se socorrerem da via judicial”, esclarece Gilli.


http://www.noticenter.com.br/?modulo=noticias&caderno=logistica-comercio-exterior&noticia=07542-fiscalizacao-aduaneira-causa-atrasos-em-importacoes

BANCO CENTRAL APROVA REGULAMENTO PARA SML COM URUGUAI



BANCO CENTRAL APROVA REGULAMENTO PARA SML COM URUGUAI


O Banco Central do Brasil aprovou normativo para disciplinar o funcionamento, no País, do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) entre o Banco Central do Brasil (BCB) e o Banco Central do Uruguai (BCU).


O convênio entre os bancos permite a realização de transferências de recursos com vistas ao pagamento de operações de comércio internacional de bens e serviços associados a essas operações, tais como frete e seguro. Inclui, ainda, serviços diversos, aposentadorias, pensões e demais transferências unilaterais correntes descritas na legislação.


De acordo com a Circular Bacen nº 3.734, publicada no Diário Oficial da União de 27/11/14, e que dispõe sobre o SML, as operações de exportação deverão possuir prazo máximo de 360 dias para pagamento e não serão admitidos os registros relacionados a recebimentos antecipados de receitas de exportação com prazo superior a 360 dias.


A transferência de recursos no âmbito do convênio entre o BCB e o BCU poderá ser denominada em reais ou em pesos uruguaios. No caso das operações de exportação, a denominação da moeda deverá ser idêntica àquela especificada nos documentos que respaldam a operação.

(Fonte: Aduaneiras)
http://www.aduaneiras.com.br/destaque/destaque_texto.asp?acesso=2&ID=26224660

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Porto do Rio Grande completa 99 anos



Porto do Rio Grande completa 99 anos


O Porto do Rio Grande completou, no último dia 15 de novembro, 99 anos de história. Para festejar esta data, a Superintendência do Porto realizará, no dia 28 de novembro, no Armazém A5 do Porto Velho, uma comemoração para a comunidade portuária.

O Superintendente do Porto do Rio Grande, Dirceu Lopes, destacou o momento vivido pelo porto. "O Porto do Rio Grande passou por uma profunda transformação nos últimos quatro anos. Diversos projetos importantes para o seu crescimento foram desenvolvidos para garantir a infraestrutura e a competitividade necessárias para os próximos 50 anos. Temos, hoje, um planejamento estratégico que irá nortear os caminhos que a gestão portuária deve percorrer no futuro", apontou.

Lopes observou ainda que o Porto do Rio Grande ganhou destaque nacionalmente e internacionalmente nestes últimos quatro anos. "Nesse período, o Porto do Rio Grande ganhou destaque tanto em nível nacional como internacional. Atualmente, os gaúchos reconhecem a riqueza do complexo portuário do Rio Grande do Sul e os rio-grandinos têm orgulho de ter em sua cidade o único porto marítimo do Estado. A relação da Superintendência com os governos estadual e federal proporcionou o encaminhamento e a realização de grandes projetos que são resultado de quase quatro anos de trabalho, como o sistema de monitoramento e controle de acesso ao cais público, obras de modernização do cais do Porto Novo, obras de qualificação do Porto Novo, o Plano Safra, dragagem no canal de acesso ao porto, entre outros", comentou.

Por fim, o superintendente completou: "Dessa forma, a atração de novos investimentos é frequente no trabalho da direção da Suprg, sempre buscando propiciar mais emprego e renda para a região sul. Além disso, a Suprg esteve sempre presente em ações para a melhoria da qualidade de vida da população rio-grandina e o cuidado com o meio ambiente.

Parabéns ao Porto do Rio Grande pelo aniversário e à toda comunidade portuária pelo belo trabalho".

Fonte?: Jornal Agora (RS)

http://www.portosenavios.com.br/portos-e-logistica/27088-porto-do-rio-grande-completa-99-anos

Fusão do PIS/Cofins


Fusão do PIS/Cofins



O Ministério da Fazenda diz ter concluído um estudo sobre a unificação do PIS e da Cofins. O projeto de fusão de dois dos principais tributos federais pode ser enviado ainda este ano ao Congresso como forma de simplificação do sistema tributário brasileiro, mas a medida desagrada ao setor de serviços.

Cumpre dizer que a unificação do PIS e da Cofins deve elevar a carga tributária para os prestadores de serviços, o que acentua a iniquidade na economia brasileira. O aumento de tributos ocorreria essencialmente por causa dos créditos referentes aos insumos na modalidade não cumulativa de tributação, que não permite a dedução dos gastos com mão de obra, o principal item do custo de produção do setor. Hoje as empresas de serviços adotam o PIS/Cofins cumulativo, que não abate créditos com insumos, cuja alíquota é de 3,65% sobre a receita. Com a mudança o setor passaria a ser tributado pelo regime não cumulativo, que tem alíquota de 9,25%, percentual que pode ser majorado se houver possibilidade de perda de receita para o governo.

Em relação à necessidade de simplificação, vale informar que o PIS/Cofins contempla 75 leis e centenas de decretos, portarias, entre outras normas, que orientam sua cobrança e destinação de recursos. Apenas no que tange às leis, 46 foram implementadas de 2003 em diante. Seguramente, trata-se do tributo mais complexo no âmbito federal.

Evidentemente, transformar dois tributos em um tornaria a rotina das empresas mais simples. Apurar e pagar o PIS/Cofins nico exigiria menor quantidade de guias, formulários e declarações por parte das firmas. A fiscalização também seria facilitada com a medida. Mas, isso é pouco frente aos problemas que assolam o ineficiente sistema tributário brasileiro.

O ideal seria que o governo se empenhasse em levar adiante uma proposta de reforma tributária inovadora, ampla e profunda, ainda que fosse implementada de forma gradual, que atendesse a demandas fundamentais como a simplificação do sistema de impostos como um todo; o combate à sonegação, cuja estimativa é bater em R$ 500 bilhões este ano; a redução da iniquidade, que prejudica setores da produção e a classe média; e a redução dos custos de gestão de tributos nas empresas, cujo montante anual alcança R$ 35 bilhões. A fusão do PIS e da Cofins é uma ação pontual com algum alcance em termos de desburocratização, mas as empresas continuariam tendo custos elevados com escrituração contábil e terão que continuar lançando informações para apurar uma contribuição com alíquota que já é alta e que tende a ser ainda maior. A sonegação continuaria sendo estimulada, justamente uma das anomalias que a reforma tributária deve atacar.

A alternativa para o PIS/Cofins único sobre o valor agregado, uma base restrita e declaratória, seria a movimentação financeira realizada nos bancos, uma base universal e automática, que permitiria criar uma contribuição com alíquota de apenas 0,9%. A parafernália de guias, declarações e formulários seria abolida e o custo administrativo desse imposto para as empresas seria zerado. A medida poderia ser um embrião para uma reforma tributária ampla mais à frente. Outros tributos complexos e de alto custo poderiam ser substituídos gradualmente por esse tipo de tributo que se caracteriza por ser simples, de baixo custo, imune à evasão e que impõe menor ônus aos contribuintes.

Fonte: Jornal do Brasil

http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=13141

Exportações impactam resultado em Santos



Exportações impactam resultado em Santos


A movimentação de cargas pelo Porto de Santos apresentou redução de 3,9% em outubro, acumulando queda de 3,3% no ano, pressionada, principalmente, pela baixa de 4,9% nas exportações até outubro.

As operações foram fortemente impactadas pelas diminuições nas exportações de granéis sólidos de origem vegetal. O açúcar, produto que lidera o ranking das cargas de maior movimentação, sofreu diminuição de 13,6%. A soja em grãos, em segundo no ranking, caiu 3,9%. O milho a granel, terceira maior carga movimentada, teve redução de 26,3%. Somente estes três produtos representam 51,31% do total exportado pelo Porto de Santos e 33,49% do total geral do complexo.

Os destaques positivos para as cargas de exportação ficaram com o café, alcançando no total acumulado alta de 38,5% e o farelo de soja com 43,7% de aumento.

Nas importações, o adubo, principal carga nesse fluxo, registrou aumento de 0,6% no total acumulado, amplamente influenciado pela elevada alta de 24,7% em outubro. Também o trigo, terceira maior carga no ranking das importações, teve elevado seu movimento em 4,7% no ano, apesar da forte queda de 39,7% no mês. No entanto, outras cargas de significativa participação como carvão, enxofre, minério de ferro, sal e soda cáustica acumulam queda no período.

As operações com contêineres mantiveram a tendência de crescimento verificada ao longo do ano, registrando aumento acumulado em 10,1% no total de unidades movimentadas e de 7,8% em teu.

O número de atracações caiu 1,3% até outubro, registrando 4.334 navios atracados, refletindo na média de 21,51 mil toneladas movimentadas por embarcação.


BALANÇA COMERCIAL

Na balança comercial, o Porto de Santos já responde por US$ 99,1 bilhões (US$ 50 bilhões em importações e US$ 49,1 bilhões em exportações) do total brasileiro de US$ 387,7 bilhões. Representando 25,6% de participação no valor das trocas efetuadas com o mercado externo, Santos mantém o percentual verificado até outubro do ano passado.

Em ambos os fluxos, a China aparece como principal parceiro comercial, com os Estados Unidos ocupando o segundo lugar.

Fonte: SEP/Companhia Docas do Estado de São Paulo

http://www.portosenavios.com.br/portos-e-logistica/27097-exportacoes-impactam-resultado-em-santos

Camex aprova redução de alíquotas para importação de equipamentos industriais e de informática


Camex aprova redução de alíquotas para importação de equipamentos industriais e de informática



Brasília (26 de novembro) - Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), duas novas Resoluções Camex com a relação de 430 ex-tarifários que reduzem o Imposto de Importação para compra de máquinas e equipamentos industriais e de informática sem produção no Brasil. A Resolução Camex n°114 traz 412 ex-tarifários (353 novos e 59 renovações) para bens de capital. Estes itens tiveram as alíquotas reduzidas de 14% para 2%, até 30 de junho de 2016. Já a Resolução Camex n°113 reduz, de 16% para 2%, as alíquotas para compra externa de 18 bens de informática e telecomunicações (17 novos e uma renovação), até 31 de dezembro de 2015.

Os investimentos globais e os investimentos relativos às importações dos equipamentos, vinculados aos 430 ex-tarifários aprovados pela Camex são, respectivamente, de US$ 3,956 bilhões e US$ 804 milhões. Em relação aos países de origem das importações, destacam-se: Estados Unidos (22,69%); Alemanha (19,26%); Finlândia (12,81%); China (10,05%) e Itália (9,70%). Os principais setores contemplados, em relação aos investimentos globais, são os de construção civil (69,40%), automotivo (5,34%), de papel e celulose (3,29%), alimentício (2,89%), farmacêutico/químico (2,73%) e de bens de Capital (2,36%).

Entre os projetos beneficiados estão a execução de obras de infraestrutura nos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais; a implantação de uma nova fábrica de motores, em São Paulo; a implantação de uma fábrica para produção de gesso acartonado, no Rio de Janeiro; e o aumento da capacidade de produção de alimentos embutidos no Mato Grosso do Sul.

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifários visa estimular os investimentos para ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção no Brasil. Cabe ao Comitê de Análise de ex-tarifários (Caex) verificar a inexistência de produção nacional dos bens pleiteados, bem como a análise de mérito dos pleitos tendo em vista os objetivos pretendidos, os investimentos envolvidos e as políticas governamentais de desenvolvimento. As fabricantes brasileiras de máquinas e equipamentos industriais também participam do processo de análise de produção nacional.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=13505

IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep

IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep: Divulgada norma que consolida a legislação do IRPJ e da CSLL

26 nov 2014 - IR / Contribuições
A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014 - DOU 1 de 26.11.2014, consolida as disposições para a determinação e o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como disciplina o tratamento tributário do PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas Lei 12.973/2014.
A IN 1.515 também aprovou os Anexos I, II e III, que tratam, respectivamente, da “Utilização de Subcontas na Adoção Inicial, Ajuste a Valor Presente e Avaliação a Valor Justo”, da “Aquisição de Participação Societária em Estágios” e dos “Contratos de Concessão de Serviços Públicos, Diferimento da Tributação do Lucro”.
Nota LegisWeb: Foram revogadas as Instruções Normativas SRF 93/97 e 104/98, e a Instrução Normativa 1.493 RFB/2014.
Fonte: IR-Consultoria
http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=13146

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6045/2014 - SISCOSERV



SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6045, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014(Publicado(a) no DOU de 25/11/2014, seção 1, pág. 15)  
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO. Os serviços de representação comercial são passíveis de registro no Siscoserv, quando tomados de prestadores residentes ou domiciliados no exterior, independentemente do meio de pagamento utilizado para remunerar tais serviços. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26/09/2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: §1º do art. 37 do Decreto-Lei nº 37, de 1966; art. 25 da Lei nº 12.546, de 2011; Manuais do Siscoserv, 8ª edição, instituídos pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895, de 2013; arts. 2º, II, e 3º da IN RFB 800, de 2007.

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO. Os serviços de representação comercial são passíveis de registro no Siscoserv, quando tomados de prestadores residentes ou domiciliados no exterior, independentemente do meio de pagamento utilizado para remunerar tais serviços. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26/09/2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: §1º do art. 37 do Decreto-Lei nº 37, de 1966; art. 25 da Lei nº 12.546, de 2011; Manuais do Siscoserv, 8ª edição, instituídos pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895, de 2013; arts. 2º, II, e 3º da IN RFB 800, de 2007.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10028/2014 - SISCOSERV



SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10028, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
(Publicado(a) no DOU de 25/11/2014, seção 1, pág. 19)  
ASSUNTO: Obrigações Acessórias 
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE. 
O importador de mercadorias, residente ou domiciliado no Brasil, que adquirir serviço de transporte internacional de residente ou domiciliado no exterior, deve registrar esse serviço no Siscoserv, ainda que sua aquisição tenha ocorrido por meio de intermediário, que age em nome do tomador ou prestador dos serviços, nos limites dos poderes a ele conferidos. 
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 66, DE 14.03.2014, E Nº 257, DE 26.09.2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 37, § 1º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 710, 730 e 744; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 24 e 25; IN RFB nº 800, de 2007, arts. 2º, II, e 3º; IN RFB nº 1.277, de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 2012; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 11; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895, de 2013.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
O importador de mercadorias, residente ou domiciliado no Brasil, que adquirir serviço de transporte internacional de residente ou domiciliado no exterior, deve registrar esse serviço no Siscoserv, ainda que sua aquisição tenha ocorrido por meio de intermediário, que age em nome do tomador ou prestador dos serviços, nos limites dos poderes a ele conferidos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 66, DE 14.03.2014, E Nº 257, DE 26.09.2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 37, § 1º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 710, 730 e 744; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 24 e 25; IN RFB nº 800, de 2007, arts. 2º, II, e 3º; IN RFB nº 1.277, de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 2012; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 11; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895, de 2013.
IOLANDA MARIA BINS PERIN 
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10029/2014 - SISCOSERV

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10029, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014(Publicado(a) no DOU de 25/11/2014, seção 1, pág. 19)  
ASSUNTO: Obrigações Acessórias 
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE. 
O importador de mercadorias, residente ou domiciliado no Brasil, que adquirir serviço de transporte internacional de residente ou domiciliado no exterior, deve registrar esse serviço no Siscoserv, ainda que sua aquisição tenha ocorrido por meio de intermediário, que age em nome do tomador ou prestador dos serviços, nos limites dos poderes a ele conferidos. 
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 66, DE 14.03.2014, E Nº 257, DE 26.09.2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 37, § 1º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 710, 730 e 744; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 24 e 25; IN RFB nº 800, de 2007, arts. 2º, II, e 3º; IN RFB nº 1.277, de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 2012; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 11; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895, de 2013.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
O importador de mercadorias, residente ou domiciliado no Brasil, que adquirir serviço de transporte internacional de residente ou domiciliado no exterior, deve registrar esse serviço no Siscoserv, ainda que sua aquisição tenha ocorrido por meio de intermediário, que age em nome do tomador ou prestador dos serviços, nos limites dos poderes a ele conferidos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 66, DE 14.03.2014, E Nº 257, DE 26.09.2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 37, § 1º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 710, 730 e 744; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 24 e 25; IN RFB nº 800, de 2007, arts. 2º, II, e 3º; IN RFB nº 1.277, de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 2012; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 11; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895, de 2013.
IOLANDA MARIA BINS PERIN 
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Transcontinental inaugura CLIA no Porto de Rio Grande



Transcontinental inaugura CLIA no Porto de Rio Grande

Fonte/Autoria.: Matheus Kern

A Transcontinental Logística S.A. inaugurou, em novembro, seu Centro Logístico Industrial Aduaneiro (CLIA), situado na zona retro portuária do Porto de Rio Grande junto aos seus armazéns. A estrutura está apta a realizar procedimentos de desembaraço aduaneiro na importação e exportação de mercadorias e armazenar mercadorias que ainda não foram liberadas para o mercado externo ou interno em seus armazéns, que passam a ser alfandegados. A estrutura possibilita mais uma alternativa aos portos e as indústrias do Rio Grande do Sul para os procedimentos de desembaraço aduaneiro.

Trata-se também do 1o CLIA localizado nesta região disponível para os importadores e exportadores do Estado, Brasil e Mercosul e o 22º em todo o Brasil. “O CLIA será uma alternativa para desafogar o fluxo de operações hoje realizada no Porto de Rio Grande”, afirma Plínio Fraccaro Diretor Presidente da Transcontinental Logística SA.

A principal vantagem do CLIA da Transcontinental é a sua localização, que trará uma série de ganhos logísticos. “O nosso cliente já poderá fazer toda a parte alfandegária no nosso terminal e armazenar no mesmo local os seus produtos em nossos armazéns alfandegados. É uma alternativa que trará economia de frete para empresas. Outra característica desse centro é a possibilidade de instalar uma indústria no modelo de Zona Franca, com uma série de incentivos fiscais”, afirma Fraccaro.

O trabalho é realizado em conjunto com a Receita Federal, órgão responsável por emitir a licença de operação da unidade, e totalmente interligado à instituição. A abertura da unidade foi viabilizada a partir de um processo licitatório, através do ato Declaratório Executivo nr.08 de 27 de julho de 2012.

A estrutura da Transcontinental foi decisiva para a empresa ter sua licença concedida pela Receita Federal para operar o CLIA. Trata-se da companhia privada com maior área retro portuária no Porto de Rio Grande com armazéns construídos em módulos de 5 mil m² cada, pátio para estacionamento e equipamentos com capacidade para recebimento acima de 100 caminhões/dia e armazenamento aproximado de 70 mil toneladas. A área total é de 170 mil m², dos quais 70 mil m² são de área coberta e 1.000 m² para recebimento e movimentação de produtos químicos perigosos.

Atualmente, dispõe de 8 mil m² de área alfandegada com disponibilidade para estender para outros pavilhões. “Tudo vai depender da demanda”, afirma o presidente Plínio Fraccaro. O local dispõe de salas para despachantes e Receita Federal.

Fraccaro afirma que a estrutura permitirá acelerar as operações de importação e de exportação e incrementar as arrecadações de tributos para o município de Rio Grande. O potencial é grande. Das 20,5 milhões de toneladas de cargas movimentadas via Porto de Rio Grande em 2013, 15 milhões corresponderam à importação e exportação. O CLIA da Transcontinental também receberá cargas movimentadas via transportes rodoviário, marítimo e ferroviário com ramal direto nos armazéns cobertos, com estrutura para descarregar até 24 vagões, simultaneamente.

Atualmente, a Transcontinental possui uma movimentação em torno de 860 mil toneladas ano. “Com o CLIA, projetamos aumentar a nossa movimentação de cargas em 100 mil toneladas”, informa Fraccaro.

http://www.segs.com.br/veiculos/19516-transcontinental-inaugura-clia-no-porto-de-rio-grande.html

Balança tem déficit de US$ 701 milhões na terceira semana do mês


Balança tem déficit de US$ 701 milhões na terceira semana do mês

Brasília
Mariana Branco - Repórter da Agência Brasil Edição: Stênio Ribeiro


A balança comercial brasileira registrou novo déficit (exportações menores que importações) na terceira semana de novembro: de US$ 701 milhões. O valor resulta de US$ 3,838 bilhões em exportações e US$ 4,539 bilhões em importações. No acumulado do ano, o saldo está negativo em US$ 4,123 bilhões. Os dados foram divulgados hoje (24) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

A média diária das exportações, que corresponde ao valor negociado por dia útil, somou US$ 767,6 milhões na terceira semana do mês, 2,8% inferior à média registrada até a segunda semana. Nas compras do Brasil no exterior, a média ficou em US$ 907,8 milhões, 3,9% inferior ao valor registrado para o período até a segunda semana de novembro.

A receita com as vendas externas diminuiu para os itens manufaturados (6,8%) e básicos (0,9%). Por outro lado, cresceram as exportações de semimanufaturados (9,7%).

Nos manufaturados, recuaram as vendas de automóveis de passageiros, óleos combustíveis, bombas e compressores, autopeças e motores para veículos. Já no grupo dos itens básicos, diminuiu a receita obtida com petróleo, café em grão e carne de frango, bovina e suína. Nos semiindustrializados, cresceram os ganhos com celulose, alumínio bruto e ferro e aço.

Do lado das importações, a queda é explicada pela redução nos gastos com equipamentos mecânicos, aparelhos eletroeletrônicos, automóveis e partes, adubos e fertilizantes e químicos orgânicos e inorgânicos.

http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2014-11/balanca-tem-deficit-de-us-701-milhoes-na-terceira-semana-do-mes

Terceira semana de novembro tem exportações de US$ 3,838 bilhões


Terceira semana de novembro tem exportações de US$ 3,838 bilhões

Brasília (24 de novembro) - A terceira semana de novembro, com cinco dias úteis (17 a 23), teve exportações de US$ 3,838 bilhões, com média diária de US$ 767,6 milhões. As importações no período foram de US$ 4,539 bilhões (média de US$ 907,8 milhões). A corrente de comércio, soma de exportações e importações, totalizou US$ 8,377 bilhões (média de US$ 1,675 bilhão) e o saldo semanal ficou deficitário em US$ 701 milhões (média de US$ 140 milhões).

Nas exportações, em comparação com média registrada até a semana anterior (US$ 789,7 milhões), houve redução de 2,8% em razão da queda nos embarques de produtos manufaturados (-6,8%) devido, principalmente, a automóveis de passageiros, óleos combustíveis, bombas e compressores, autopeças e motores para veículos. Os produtos básicos também tiveram redução nas vendas ao exterior (-0,9%) por conta de petróleo, café em grão, e carnes de frango, bovina e suína. Nas exportações de semimanufaturados, houve aumento (9,7%) em razão de semimanufaturados de ferro e aço, celulose e alumínio em bruto.

As importações semanais (média de US$ 907,8 milhões) tiveram retração de 3,9% em relação à média até a segunda semana de novembro (US$ 944,8 milhões) em função, principalmente, da diminuição nos gastos com equipamentos mecânicos, aparelhos eletroeletrônicos, automóveis e partes, adubos e fertilizantes e químicos orgânicos e inorgânicos.

Mês

Nos 15 dias úteis de novembro, as exportações somaram US$ 11,735 bilhões, com média diária de US$ 782,3 milhões. Por esse comparativo, a média diária das vendas externas foi 25% inferior à de novembro de 2014 (US$ 1,043 bilhão). Houve redução nas vendas externas das três categorias de produtos: manufaturados (-29,5%) por conta de óleos combustíveis, automóveis de passageiros, veículos de carga, açúcar refinado, máquinas para terraplanagem e motores para veículos; básicos (-23,1%), em função, principalmente, de soja em grão, minério de ferro, fumo em folhas, milho em grão, farelo de soja, carne bovina e de frango; e semimanufaturados (-19,7%) pelas quedas nas vendas de óleo de soja em bruto, açúcar em bruto, ouro em forma semimanufaturada, ferro fundido, ferro-ligas e celulose.

Em relação à média de outubro deste ano (US$ 797 milhões), houve retração de 1,8% explicada pela diminuição nas vendas de produtos semimanufaturados (-18,2%) e básicos (-0,8%). No período, as exportações de manufaturados cresceram 3,9%.

As importações em novembro foram de US$ 13,987 bilhões, com média diária de US$ 932,5 milhões. Em relação à média de novembro de 2013 (US$ 956,2 milhões), houve queda de 2,5% em função, principalmente, de instrumentos de ótica e precisão (-16,2%), químicos orgânicos e inorgânicos (-16,1%) e automóveis e partes (-14,3%). Em relação à média de outubro de 2014 (US$ 848,1 milhões), houve crescimento de 9,9%. Foi registrado aumento de gastos com combustíveis e lubrificantes (51,9%), adubos e fertilizantes (34,2%), automóveis e partes (8,2%) e aparelhos eletroeletrônicos (6,5%).

O saldo mensal está deficitário em US$ 2,252 bilhões, com média diária negativa de US$ 150 milhões. A corrente e comércio, no período, ficou em US$ 25,722 bilhões, com média por dia útil de US$ 1,714 bilhão.

Ano

Nos 226 dias úteis de janeiro até a terceira semana de novembro, as exportações brasileiras somam US$ 203,700 bilhões (média de US$ 901,3 milhões por dia útil). Pela média, houve redução de 5,3% em relação ao valor registrado no mesmo período do ano anterior (US$ 952,1 milhões). As importações foram de US$ 207,823 bilhões (média de US$ 919,6 milhões). Neste comparativo, foi registrada diminuição de 3,5% em relação à média do mesmo período de 2013 (US$ 953,4 milhões). O saldo comercial está deficitário em US$ 4,123 bilhões, com média diária negativa de US$ 18,2 milhões. No período similar, em 2013, o saldo comercial estava negativo em US$ 284 milhões, com média diária negativa de US$ 1,3 milhão. No acumulado do ano, a corrente de comércio está em US$ 411,523 bilhões (média diária de US$ 1,820 bilhão), com redução de 4,4% em relação à média do mesmo período anterior (US$ 1,905 bilhão).

Acesse as informações da balança comercial no período.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br//sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13499

Fisco nega crédito a importadoras


Fisco nega crédito a importadoras

Por Laura Ignacio | De São Paulo

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, aprovou parecer que esclarece às importadoras que o adicional de 1% de Cofins-Importação, instituído pela Lei nº 12.715, de 2012, não gera crédito da contribuição. A possibilidade é discutida por contribuintes em soluções de consulta e ações judiciais.

“Se o contribuinte tinha esperança de, por meio de consulta, ter a oportunidade de fazer esse aproveitamento, com esse parecer ficou impossível”, afirma o advogado e consultor do escritório JCMB, Paulo Machado. Créditos tributários são usados pelas empresas para quitar débitos futuros de tributos federais.

O esclarecimento consta do Parecer Normativo nº 10, da Receita Federal, publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira. “Por ser um parecer, ele orienta a fiscalização tributária do país e os contribuintes”, afirma o tributarista.

As leis que instituíram a não cumulatividade do PIS e da Cofins permitem o uso de créditos de 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins. A Cofins-Importação foi instituída pela Lei nº 10.865, de 2004. Porém, a Lei nº 12.715 criou o adicional para alguns produtos.

“Algumas empresas alegam que é possível usar o crédito em razão da não cumulatividade, mas essa será uma tese a ser defendida na Justiça. Só se o Judiciário entender de forma diferente, será possível usar o crédito”, diz Machado.

O parecer também esclarece que, ao importar um produto sujeito à imunidade ou isenção, não será cobrado o adicional. Já a suspensão tributária – concedida por período, de acordo com o produto – deve acompanhar o principal. Assim, enquanto a contribuição estiver suspensa, o adicional também estará.

Já em relação à alíquota zero, a Receita entende de forma diferente e cobra o adicional. O órgão argumenta que, nesse caso, se o adicional não fosse aplicado, incentivaria a importação de produtos. Isso porque o adicional só existe para gerar equilíbrio entre importados e produtos nacionais.

“Com a criação da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, que incide sobre o produto nacional, o faturamento da empresa brasileira foi onerado. O adicional sobre o importado compensa isso, segundo o parecer”, afirma Machado. A contribuição previdenciária foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, para desonerar a folha de pagamentos de alguns setores.

O advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, também critica o fato de o parecer abranger produtos tributados por alíquota zero e estabelecer que o adicional é aplicável a todos os importados listados no Anexo I da Lei nº 12.546. Para Calcini, o adicional deveria ser restrito ao parágrafo 21 do artigo 8º. “Produtos que possuem alíquota zero, por exemplo, desde que listados no Anexo I da lei, ficam sujeitos ao 1% extra de Cofins-Importação”, diz o advogado.

Para Calcini, a Receita estaria tentando majorar tributo por analogia, o que é vedado pelo Código Tributário Nacional (CTN). “E tal entendimento levaria à tributação de produtos que o próprio legislador pretende desonerar, gerando uma interpretação contraditória”, afirma.

O parecer também determina que de 1º de dezembro de 2011, quando entra em vigor a Lei nº 12.546, de 2011, até 31 julho de 2013, quando começa a valer a Medida Provisória nº 612, de 2012, vale a alíquota específica de Cofins, quando for o caso. Há produtos cuja alíquota de Cofins não é de 7,6%, mas, por exemplo, de 4%. No período, não será cobrado o adicional. Mas posteriormente será somado 1% à alíquota específica.

viaFisco nega crédito a importadoras | Valor Econômico.

http://www.noticiasfiscais.com.br/2014/11/24/fisco-nega-credito-a-importadoras/

Camex altera Imposto de Importação para lâmpadas LED e para-xileno

Camex altera Imposto de Importação para lâmpadas LED e para-xileno

Brasília (24 de novembro) - Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n°111 e a Resolução Camex n°112, que alteram, respectivamente, a Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações (Lebit) e a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec).
 
As lâmpadas de LED (diodos emissores de luz), próprias para iluminação de ambientes de edificações, classificadas no código 8543.70.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), foram incluídas na Lebit pela criação de um ex-tarifário. Com a inclusão, houve aumento do Imposto de Importação de 12% para 18%. O objetivo da medida é fomentar a fabricação nacional de produtos com tecnologia mais eficiente.
 
Já o para-xileno (NCM 2902.43.00) foi incluído na Letec com redução de alíquota de 4% para 0%. A medida é válida para uma cota de 80.000 toneladas e pelo prazo de seis meses. O produto é a principal matéria-prima do insumo PTA (ácido tereftálico), que, misturado ao monoetilenoglicol (MEG), dá origem à resina PET (polietileno tereftálico), amplamente utilizada em embalagens de bebidas e em fibras de poliéster para o setor têxtil. A finalidade da redução de alíquota é atender à demanda crescente por parte da indústria brasileira, já que a produção nacional de para-xileno é insuficiente para abastecer o mercado interno.
 
Para possibilitar a inclusão do para-xileno na Letec foi excluído da lista o código NCM 2933.69.14, referente à Simazina, insumo para produção de herbicidas. Assim, a alíquota para compra externa do produto passou da tarifa de exceção de 2% para o nível da Tarifa Externa Comum (TEC) de 12%.
 
Resolução Camex n° 112, que altera a Letec, entra em vigor em 1o de dezembro de 2014.
 
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
http://www.camex.gov.br/noticias/ler/item/510

Camex aprova novas medidas de defesa comercial

Camex aprova novas medidas de defesa comercial

Brasília (24 de novembro) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n°105, a Resolução Camex n°106 e a Resolução Camex n°107 que aplicam três medidas de defesa comercial para filmes de PET, tubos de aço carbono e pneus para ônibus e caminhão.  
Filmes de PET
Resolução Camex n°105 aplica direito antidumping provisório, por até seis meses, às importações brasileiras filmes de PET originárias da China, do Egito e da Índia. O produto está classificado nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 e, eventualmente, nos códigos 3920.62.11, 3920.63.00, 3920.68.99 e 3920.69.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O antidumping será recolhido em forma de alíquota específica, conforme os valores abaixo:
Origem Produtor/ExportadorDireito Antidumping Provisório(US$/t)
 Egito
 Flex P Films (Egypt) SAE
Demais empresas                 
95,88
435,45
Índia
Ester Industries Limited
Polyplex Corporation Limited
Jindal Polyester Ltd.
Vacmet India Ltd
Garware Polyester Ltd.
Polypacks Industries

Demais empresas
198,55
195,58

196,24

737,44
 ChinaTodas820,60
Os filmes de PET têm diversas aplicações na indústria. São usados na fabricação de fibras têxteis e industriais, embalagens para alimentos, cosméticos, produtos farmacêuticos, entre outros.
Estão excluídos da aplicação da medida: película fumê automotiva; filme de acetato de celulose; filme de poliéster com silicone; rolos para painéis de assinatura; filtros para iluminação;  telas, filmes e cabos de PVC; filmes, chapas e placas de copoliéster PETG; filmes, películas, etiquetas e chapas de policarbonato; folhas esponjadas de politereftalato de etileno; placas de polimetacrilato de metila; etiquetas de poliéster; lâminas e folhas de tinteiro; telas de reforço de poliéster; filmes e fios de poliéster microimpressos; filmes de poliéster magnetizados; e fitas para unitização de carga.
Tubos de aço carbono
Também foi publicada hoje a Resolução Camex n°106, que determina a aplicação de direito antidumping definitivo às importações brasileiras da Ucrânia de tubos de aço carbono (NCM 7304.19.00) sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a cinco polegadas nominais (141,3 mm). O antidumping será recolhido sob a forma de alíquota específica de acordo com o quadro abaixo:
Origem Produtor/ExportadorDireito Antidumping Definitivo (US$/t)
Ucrânia
Interpipe Niko Tube LLC e PJSC Interpipe NTRP 
Demais 
155,80
708,60
Os tubos de aço carbono são utilizados, principalmente, na construção de oleodutos e gasodutos para condução e armazenamento de fluidos em refinarias e petroquímicas.
Pneus para ônibus e caminhão
Já a Resolução Camex n°107, aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20'' 22'' e 22,5'' (NCM 4011.20.90), projetados para serem usados com ou sem câmara de ar. A medida é válida para importações originárias da África do Sul, da Coreia do Sul, do Japão, da Rússia, da Tailândia e de Taipé Chinês. O direito antidumping será recolhido de acordo com as seguintes alíquotas específicas:

OrigemProdutor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
África do SulTodas as empresas 1.751,93
Coreia do Sul Kumho Tires Co. Inc.
Hankook Tire Co., Ltd.
Demais empresas 
317,77
1.794,73
2.031,31
JapãoTodas as empresas, exceto Sumitomo Rubber Industries 4.058,74
RússiaOAO Cordiant
Demais empresas
1.097,13
2.933,96
Tailândia Todas as empresas 550,52
Taipé ChinêsTodas as empresas 723,62723,62

Para as importações brasileiras do produto originárias do Japão, e sempre que fabricados e exportados pela empresa Sumitomo Rubber Industries (SRI), foi homologado compromisso de preços.
Mais informações para a imprensa:Assessoria de Comunicação Social do MDIC
http://www.camex.gov.br/noticias/ler/item/509