LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Câmara aprova em 1º turno PEC sobre cobrança de ICMS no comércio eletrônico


Câmara aprova em 1º turno PEC sobre cobrança de ICMS no comércio eletrônico

Após mais de três anos de negociações, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11/11) a Proposta de Emenda à Constituição 197/2012, que altera a sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias Prestações de Serviços (ICMS) incidente sobre compras feitas pela internet ou pelo telefone, a chamada PEC do Comércio Eletrônico.

A proposta, aprovada por 337 votos a 3, em primeiro turno, pretende combater a chamada guerra tributária entre os estados de origem e de destinação de produtos. Pelo texto aprovado, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a participação na distribuição do imposto do produto no caso de compras de comércio eletrônico feitas por pessoa física.

O imposto será dividido entre o estado em que mora o comprador e aquele em que está instalada a sede da loja online. Se aprovada em segundo turno, as novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2015, observado o período de 90 dias para vigência a partir da publicação.

Para o relator da proposta, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), a aprovação representa um passo na direção de uma reforma tributária no país. Atualmente, os estados de origem ficam com todo o montante da alíquota do imposto. “Estamos buscando um equilíbrio fiscal sem que São Paulo pague a conta disso, com um processo escalonado, em que o Brasil inteiro vai ser beneficiado”, disse.

Com a aprovação, a modificação na cobrança será feita de maneira gradual para que, ao fim de 2019, a divisão do imposto ficará semelhante ao dos produtos do comércio geral (veja no quadro abaixo).
2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
a partir de 2019: 100% para o estado de destino.


Antes da votação, deputados do Paraná tentaram evitar a votação, sob o argumento de que o texto prejudicaria nas compras governamentais feitas por meio de pregão eletrônico. Eles chegaram a propor a adoção de um texto substitutivo (PEC 397/14) de autoria do deputado Alex Canziani (PTB-PR), determinando que no caso de compras públicas não haverá repartição do imposto.

Após intervenção do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ficou definida a criação de uma comissão especial para mediar um acordo com o governo. “Vamos todos sentar à mesa e mostrar sinceridade na busca do consenso”, disse Alves.

Os parlamentares decidiram pela criação de uma comissão especial para analisar o pleito, antes da votação do texto em segundo turno, na próxima semana.“A ideia é que Vossa Excelência [Alves] seja o fiador da proposta de que vamos analisar o caso para chegar a um acordo e seguirmos para votar a PEC no segundo turno”, disse o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), que se comprometeu a chamar o Ministério da Fazenda para mediar uma nova proposta que contemple a bancada do Paraná.

Histórico
O impasse sobre a tributação das vendas virtuais se estendia desde abril de 2011, quando 17 estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, mais o Distrito Federal, aprovaram protocolo no Confaz que autorizava o estado de destino a cobrar tarifa interestadual de ICMS. Por não ter sido aprovado por unanimidade, conforme as regras do Confaz, as empresas passaram a conseguir liminares para evitar a cobrança ou alguns estados nem mesmo regulamentaram o assunto pelo temor de inconstitucionalidade.

Em fevereiro de 2014, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux concedeu liminar à Confederação Nacional do Comércio (CNC) e manteve a arrecadação para o estado de origem. Em setembro, o STF declarou a inconstitucionalidade do Protocolo 21 do Confaz. Os ministros avaliaram que a repartição do ICMS não poderia ser estipulada por meio de protocolo, porque a Constituição já trata sobre a questão.

Caso a cobrança do comércio virtual fosse imediatamente transferida para o estado de destino dos produtos, como previa a redação original da PEC no Senado, São Paulo estimava uma perda de R$ 2,2 bilhões apenas no primeiro ano de vigência dessa sistemática. Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara.

Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2014, 18h27

http://www.conjur.com.br/2014-nov-12/camara-aprova-mudanca-cobranca-icms-comercio-eletronico

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