LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Benefício à exportação é aplicável em remessa para Zona Franca de Manaus



Projeto obriga divulgação de conformidade de produtos importados a normas nacionais

TV CÂMARA

Mendes Thame: informação pode pesar na escolha do consumidor.


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7583/14, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que obriga empresas importadoras a informar se os produtos importados estão ou não de acordo com as normas técnicas federais.

É o caso da certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas. O aviso deve estar impresso na embalagem, rótulos, cartazes e outro material de divulgação, com destaque e de forma que permita fácil leitura.

Pelo projeto, as inscrições deverão ter o seguinte formato, conforme o caso: "AVISO IMPORTANTE: Este produto foi submetido à Regulamentação Técnica Federal" ou "AVISO IMPORTANTE: Este produto não foi submetido à Regulamentação Técnica Federal". Quem descumprir a norma poderá ter a licença de importação suspensa por até cinco anos ou pagar multa.

Mendes Thame argumenta que os produtos importados não são obrigados a cumprir os padrões do Inmetro ou outros órgãos técnicos federais e que esta informação pode pesar na escolha do consumidor. “Esse dado pode ser decisivo para a elevação da qualidade dos produtos importados oferecidos no mercado interno brasileiro, assim como elevar dignamente o nível de respeito aos direitos dos consumidores em nosso País”, argumentou.

TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7583/2014

Reportagem – Carol Siqueira

Edição – Rachel Librelon

'Agência Câmara Notícias'

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/476605-PROJETO-OBRIGA-PRODUTOS-IMPORTADOS-A-DIVULGAR-SE-ESTAO-DE-ACORDO-COM-NORMAS-NACIONAIS.html

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