LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

ICMS


Cresce participação das importações na receita total de ICMS dos Estados

As Fazendas estaduais estão cada vez mais dependentes da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas importações. No caso de São Paulo, o ICMS sobre importações representou 24,6% do total arrecadado com o tributo em 2012. No início da década passada, essa participação era de 18,6%. Mas o fenômeno está ocorrendo também em outras unidades da federação. No caso do Rio de Janeiro, a receita do ICMS sobre importações no ano passado alcançou 15,6% do total. “A participação do ICMS nas importações vem aumentando sim [no total]“, confirmou o secretário de Fazenda do Rio de Janeiro, Renato Villela. Esse aumento decorre, segundo ele, da maior abertura da economia brasileira para o exterior, do aumento do consumo interno e de questões específicas, como, por exemplo, o crescimento das importações de petróleo e derivados. A questão do petróleo é muito peculiar. A Constituição brasileira proíbe que seja aplicada alíquota interestadual do ICMS nas operações que destinem petróleo e seus derivados a outros Estados. Assim, se a Petrobras produzir óleo na Bacia de Campos, ou no pré-sal, a Fazenda do Rio de Janeiro nada vai receber de ICMS quando esse produto e seus derivados forem vendidos para outros Estados. Mas se o petróleo for importado da Argentina, ou da Nigéria, por exemplo, e chegar pelo porto de Itaguaí, o Rio poderá cobrar a alíquota de 17% do ICMS. Assim, o erário carioca lucra mais quando a Petrobras aumenta suas importações. Para muitos Estados, a receita do ICMS nas importações neste ano será maior também por causa do fim da chamada “guerra dos portos”. Uma resolução aprovada pelo Senado proibiu que os Estados reduzissem a alíquota interestadual do ICMS sobre os produtos estrangeiros que ingressam no país através de seus portos. Esse tipo de incentivo fazia parte do arsenal da chamada “guerra fiscal”. Com sua eliminação, haverá perda de receita para os Estados que adotavam a prática e ganho para os demais. Ocorrerá, portanto, uma redistribuição da receita do ICMS sobre importação entre os Estados. O economista José Roberto Afonso, especialista em finanças públicas, atribui o fenômeno do aumento da participação do ICMS sobre importação, no total arrecadado pelo tributo, ao atual processo econômico brasileiro. Para ele, o consumo interno está crescendo em ritmo mais acelerado do que a produção nacional. Com isso, o excedente do consumo vem sendo suprido pelas importações. Para as Fazendas estaduais, observa Afonso, a importação é mais vantajosa, porque elas terminam ficando com todo o ICMS incidente sobre o produto. No caso do produto nacional, o ICMS é dividido entre o Estado produtor e o consumidor. Uma loja de bens de informática de São Paulo, por exemplo, pode revender um notebook produzido na Zona Franca de Manaus, ou importado da China. Se importar da China, a Fazenda paulista cobrará o ICMS de 17% sobre a mercadoria logo no desembaraço aduaneiro, ao entrar no porto de Santos. Se vier da Zona Franca de Manaus, o Estado do Amazonas cobrará 12% de ICMS, que corresponde à alíquota interestadual do tributo, e a Fazenda paulista poderá aplicar sobre o produto uma alíquota de apenas 5% (17% menos 12%). “A legislação que temos hoje transformou o ICMS em um imposto pró-importação”, conclui o economista. Esses aspectos do ICMS e outras questões tributárias serão discutidos hoje durante o seminário “O Estado e a Federação: Crise e Reformas”, que será realizado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O seminário, dividido em três sessões, contará com alguns dos maiores especialistas brasileiros em tributação e debaterá a disputa sobre a redistribuição de receitas tributárias, as responsabilidades de cada esfera de governo, as dificuldades para avançar na reforma do ICMS e a construção de um novo modelo de federalismo fiscal.
Fonte: Valor Econômico

Associação Paulista de Estudos Tributários
http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=19149

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