LEGISLAÇÃO

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Exportadores

A ilegalidade das cobranças contra os exportadores

escrito por André de Seixas
O Artigo 10 da Resolução Antaq 2.389 de 13 de fevereiro de 2012 é claro e se aplica perfeitamente ao caso das omissões de portos, ao determinar que todas as despesas incorridas dentro do terminal portuário deverão ser cobradas pelo operador portuário diretamente do responsável pelo não embarque da carga. 
“Art. 10 A armazenagem adicional e outros serviços prestados às cargas não embarcadas em navio e prazo previamente programados na exportação serão cobrados pelo terminal ou pelo operador portuário diretamente do responsável pelo não embarque das referidas cargas.”
Portanto, no caso das omissões de portos, ao cobrar do exportador tais despesas, o terminal está agindo de ma fé. A Antaq e a CDRJ precisam intervir com urgência nessa questão, pois os exportadores estão enviando mensagens, desesperados, alegando que os terminais estão cobrando deles as despesas de armazenagem e de transferência de embarque originadas nas omissões de portos. Pior, existem informações de ameaças por parte dos terminais, segundo exportadores, no sentido de que não embarcarão as cargas caso o pagamento não seja realizado antecipadamente. 
Se a responsabilidade for do armador, o terminal deve enviar as faturas para ele. Se a responsabilidade for do terminal, as despesas devem ser absorvidas por este. O que não pode é um terminal responsabilizar o exportador, repita-se, de má fé, só porque seu grande cliente armador se recusou a pagar a conta. A realidade é nua e crua: os terminais fazem isso, pois sabem que os exportadores, por medo de represálias, diante da falta de autoridade nos portos, não vão denunciá-los. 
Ora, justamente o maior prejudicado pelos cancelamentos de escalas dos navios, que nada tem a ver com as operações do porto e com a navegação é a parte que está sendo responsabilizada? Se o armador culpa o terminal pela omissão do porto, ou se o terminal culpa o armador, este é um problema que deve ser resolvido entre os dois e o mesmo vale para os outros armadores do joint. O que não pode é a conta ser cobrada do exportador. 
Repetimos, mais uma vez, que essas coisas só acontecem no Brasil, porque não temos autoridades presentes nos portos, acompanhando o dia a dia das operações. Em outras palavras, não cumprem seus papéis e, consequentemente, não zelam pelos interesses dos usuários dos portos brasileiros. Já os usuários, por se sentirem desprotegidos, não denunciam com medo de represálias. 
Aos exportadores que forem cobrados por tais despesas, ou mesmo, os que ameaçados por qualquer terminal no sentido de que suas cargas serão embarcadas somente após o pagamento, sugerimos que denunciem o fato à Antaq e a CDRJ. Essas autoridades devem garantir o cumprimento da norma, pois é o mínimo que se espera. Por fim, tudo aquilo que foi pago deve ser cobrado de volta com juros e correções monetárias. 



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