LEGISLAÇÃO

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Exportação


COMO EXPORTAR SEM EXPORTAR

O drawback, até pouco tempo atrás, era um regime que, para incentivar a exportação brasileira, prejudicava produtores nacionais. Atualmente, incentiva todos, mas muitos não sabem sequer que existe.
Como era? Para não encarecer as mercadorias, o drawback concedia suspensão de tributos aos insumos importados, para evitar que o Imposto de Importação e a parafernália de tributos internos os encarecessem, e, com isso, tornassem não competitiva a mercadoria de exportação.
Com isso, podíamos exportar nossas mercadorias, mas prejudicando os insumos nacionais.
A Secretaria de Comércio Exterior passou a se preocupar com esse assunto e, aos poucos, foi alterando as regras do drawback, até chegar à atual situação, em que o exportador pode obter os insumos necessários, com suspensão de tributos, tanto interna como externamente, sem prejudicar mais a indústria nacional.
O produtor nacional de insumos vende para o exportador com suspensão, mas depende deste comprovar a exportação, pois fica solidário com o exportador quanto aos tributos suspensos. Era de se esperar que, sendo o comprador beneficiário do drawback, a responsabilidade fosse exclusivamente dele, pois é quem tem a obrigação de exportar, mas o Estado brasileiro tem a mania de, para garantir ao máximo o crédito tributário, complicar a vida dos agentes econômicos.
Mas como exportar sem exportar?
A ideia é essa: o fabricante de insumos estuda o funcionamento do drawback, procura seus clientes, apresenta o regime e estimula o cliente a exportar o produto final. Tendo sucesso, terá ampliado seu mercado indiretamente, ao participar, via drawback, das exportações.
Como ensina a sabedoria popular: uma mão lava a outra e as duas lavam o rosto.
Na prática, estamos falando de ações coordenadas, visando ao bem comum, superiores ao individualismo neoliberal preconizado pelo dito consenso de Washington. A riqueza da sociedade advém do trabalho coletivo, seja dos empregados dentro de uma empresa, seja da articulação entre empresas, qualquer que seja a etiqueta ideológica dada a essa articulação.
Fica, então, a proposta: estudar como é o funcionamento do drawback, articular os produtores nacionais que possam em conjunto fornecer mercadorias de exportação, procurar envolver todos os produtores no regime, partilhando as informações sobre o funcionamento do regime, e obter um produto final, o mais competitivo possível, pela eliminação máxima dos tributos embutidos na produção.
Isso pode começar por quaisquer dos produtores envolvidos.

Autor(a): PAULO WERNECK
Fiscal aduaneiro, escritor, professor
http://www.aduaneiras.com.br/noticias/artigos/artigos_texto.asp?ID=24939025&acesso=2


Nenhum comentário: