LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais



Carf não precisa esperar decisões do STF para julgar
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não precisará mais esperar pela decisão do Supremo Tribunal Federal para julgar casos com Repercussão Geral reconhecida. Uma Portaria publicada nesta quarta-feira (20/11) no Diário Oficial da União revoga os dispositivos do Regimento Interno do Carf que obrigavam o órgão a suspender os julgamentos sempre que o STF determinasse o sobrestamento dos Recursos Extraordinários alvos de Repercussão Geral.
Suprimidos pela Portaria 545/2013, os parágrafos 1º e 2º do artigo 62-A do Regimento do Conselho diziam o seguinte:
§ 1º Ficarão sobrestados os julgamentos dos recursos sempre que o STF também sobrestar o julgamento dos recursos extraordinários da mesma matéria, até que seja proferida decisão nos termos do art. 543-B.
§ 2º O sobrestamento de que trata o § 1º será feito de ofício pelo relator ou por provocação das partes.
Para o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata & Costa Advogados, a medida é ruim para o contribuinte, pois tende a aumentar o número de processos nos tribunais. “É uma medida que certamente vai abarrotar mais ainda os tribunais, porque milhares de processos que poderiam ficar retidos no Carf serão ajuizados", afirma.
Além de sobrecarregar o Judiciário, o advogado diz que a Portaria também tende a gerar prejuízo à União, que será obrigada a pagar sucumbência nos casos que perder. "Não vejo outro motivo [para a Portaria], a não ser demonstrar uma suposta produtividade", disse.
Como a Portaria mantém o caput do 62-A do Regimento, que obriga o Carf a seguir as decisões de mérito do STF e do Superior Tribunal de Justiça, Bichara considera que seria mais prudente aguardar a decisão final. "Ela [a Portaria] vai gerar um entupimento maior do Judiciário e uma certa instabilidade no sistema, porque as questão vão continuar, mesmo quando o Supremo tiver avisado que vai julgá-las no rito de Repercussão Geral", diz. "Se a decisão do STF será vinculante tem muito mais sentido aguardar por ela. Até por uma questão de respeito à Suprema Corte."
Por outro lado há advogados e conselheiros do Carf que veem a medida como positiva. Dizem que ela trará um norte para as turmas julgadoras, já que havia uma divisão entre os conselheiros quanto ao sobrestamento. Alguns defendiam que os recursos deveriam ser suspensos até a decisão do STF, enquanto outros advogavam seu prosseguimento.
Além disso os recursos também deverão ser julgados mais rapidamente. "Essa portaria vem trazer mais celeridade aos julgamentos, pois permite ao Carf dar seguimento aos julgamentos independente da Repercussão Geral reconhecida", afirma o vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-RJ,Gilberto Fraga, do Fraga, Bekierman & Cristiano – Advogados.
Para o conselheiro Alexandre Nishioka, sócio do escritório Wald e Associados Advogados, além da celeridade, o Carf ainda sairá fortalecido, pois poderá contribuir para a formação da jurisprudência, já que não precisará esperar o STF para tomar sua própria decisão.
“A medida dá mais celeridade aos julgamentos, e ainda possibilita uma contribuição do Carf na formação da jurisprudência. Se o Carf estava impedido de julgar até a decisão do STF, isso significava que não contribuía para o debate dessas questões”, resume Nishioka.
Clique aqui para ler a Portaria.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2013

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