LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Despacho aduaneiro - Exportação



RECEITA MUDA PROCEDIMENTOS E REDUZ TEMPO PARA LIBERAR EXPORTAÇÕES


A partir de desta terça-feira (5), as mercadorias vendidas para o exterior poderão ser embarcadas mais rapidamente. A Receita Federal simplificou o sistema de
 desembaraço de exportações, automatizando a entrega de documentos e diminuindo as exigências para a prestação de esclarecimentos. Segundo a Receita, as mudanças farão o tempo médio de desembaraço das exportações cair de 3,19 dias para 2,12 dias.
Até agora, a Receita exigia a entrega da declaração de exportação (DE) e dos demais documentos instrutivos do despacho em todas as vendas externas. Agora, a documentação só precisará ser enviada se a mercadoria for selecionada para os canais laranja ou vermelho, que exigem conferência na alfândega. De acordo com o órgão, somente 12% das declarações aduaneiras passam por esses canais.
Para as mercadorias selecionadas para o canal verde, que dispensam a conferência nos postos aduaneiros e correspondem a 88% das vendas externas, o desembaraço será automático. Segundo a Receita, isso reduzirá os custos operacionais para o exportador.
Além de reduzir as exigências, a Receita automatizou o processo de entrega de documentos. O envio agora será feito de forma eletrônica, eliminando a necessidade de o exportador ou um representante ir a repartições da alfândega para apresentar as declarações em papel de forma antecipada.
Pelas estimativas da Receita, o novo sistema eliminará cerca de 90 mil atendimentos mensais nas unidades aduaneiras. Segundo o órgão, as mudanças também permitirão tornar mais eficiente a gestão de recursos humanos.

Da Ag. Brasil

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