LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Exportação



PREÇO DE EXPORTAÇÃO
VOCÊ SABIA?
Que o preço praticado na exportação deve ser o corrente no mercado internacional para o prazo pactuado, cabendo ao exportador determiná-lo, com a conjugação de todos os fatores que envolvam a operação, de forma a se preservar a respectiva receita de exportação?
Que é responsabilidade da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) examinar o preço, prévia ou posteriormente à efetivação do RE, valendo-se, para tal, de diferentes instrumentos de aferição das cotações, em função das características de comercialização de cada mercadoria, podendo, a qualquer época, solicitar do exportador informações ou documentação pertinentes?
Que as receitas auferidas nas operações efetuadas com pessoa vinculada ficam sujeitas a arbitramento quando o preço médio de venda dos bens, nas exportações efetuadas durante o respectivo período de apuração da base de cálculo do imposto de renda, for inferior a 90% do preço médio praticado na venda dos mesmos bens, no mercado brasileiro, durante o mesmo período, em condições de pagamento semelhantes?
Que não se aplica o percentual acima, no caso de produtos negociados em bolsas de mercadorias, sendo que os preços destes, quando exportados para pessoa vinculada, serão comparados com os preços de cotação de bens, constantes em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas, ajustados para mais ou para menos do prêmio médio de mercado, na data da transação?
Que, para determinar o preço da mercadoria destinada ao exterior, é fundamental observar alguns princípios básicos:
- incluir todos os custos incorridos na produção, o valor das embalagens de apresentação e transporte, as despesas necessárias para movimentação e armazenagem, a comissão de agente (se houver), a margem de lucro desejada nessa venda, além de outras despesas;
- eliminar os valores relativos aos tributos (uma vez que não haverá a incidência do ICMS, PIS e Cofins e terá a imunidade do IPI) e quaisquer outros custos integrantes do preço de mercado interno e que não estarão presentes na exportação?
Que o mercado importador também poderá influenciar na formação do preço da mercadoria a ser exportada, pois em razão da concorrência internacional, nos países onde há oferta de fornecedores, o preço tende a diminuir para que o produto brasileiro se torne mais competitivo e, onde há pouca oferta, o lucro poderá ser maior?

http://www.aduaneiras.com.br/noticias/noticias/noticias_texto.asp?acesso=2&ID=24939023


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