LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Camex


Camex prorroga tarifa temporária para importação de brinquedos, pêssegos e lácteos


Camex prorroga tarifa temporária para importação de brinquedos, pêssegos e lácteos
Brasília  – Em reunião realizada hoje, em Brasília, a Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou a prorrogação temporária do Imposto de Importação para três categorias de produtos até 31 de dezembro de 2014. Os códigos que fazem parte da medida estavam com alíquotas temporárias com vigência prevista até 31 de dezembro deste ano. A decisão da Camex tem o objetivo de fortalecer os setores produtivos domésticos envolvidos,  contribuir para a integração produtiva, bem como estimular a agropecuária familiar.
Brinquedos
A alíquota do Imposto de Importação para brinquedos continua em 35% para 14 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
9503.00.10 Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos. 
9503.00.21 Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo corda ou elétrico
9503.00.22 Outros bonecos, mesmo vestidos
9503.00.31 Com enchimento
9503.00.39 Outros
9503.00.40  Trens elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios
9503.00.50  Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40
9503.00.60 Outros conjuntos e brinquedos, para construção
9503.00.70 Quebra-cabeças (“puzzles”)
9503.00.80 Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
9503.00.91 Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo
9503.00.97 Outros brinquedos, com motor elétrico
9503.00.98 Outros brinquedos, com motor não elétrico
9503.00.99 Outros
Pêssegos 
A Camex também prorrogou a alíquota temporária da Tarifa Externa Comum (TEC) de 35% para pêssegos, referente aos códigos NCM 2008.70.10 e 2008.70.90, e incluiu o código 2008.70.20, referente a polpa de pêssego, ao amparado da medida. Já os códigos NCM 2008.70.10 e 2008.70.90, para pêssegos em calda e/ou conserva permanecem vigentes na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), com alíquota de 55%.
Lácteos
A Camex também aprovou, na reunião de hoje, a prorrogação temporária da alíquota de 28% de Imposto de Importação para onze produtos do setor de lácteos.
  
0402.10.10Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5ppm  
0402.10.90Outros  
0402.21.10Leite integral 
0402.21.20Leite parcialmente desnatado
0402.29.10Leite integral
0402.29.20Leite parcialmente desnatado 
0402.99.00Outros
0404.10.00Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes 
0406.10.10Mussarela 
0406.90.10Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura) 
0406.90.20Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0% em peso (massa semidura)
Com a decisão da Camex, ficam incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro as Decisões do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC) n° 37/12, sobre brinquedos, 38/12, sobre produtos lácteos e 39/12, sobre pêssegos.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Nenhum comentário: