LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

CARTA DE CRÉDITO E ANÁLISE DE DOCUMENTOS: UCP E ISBP - 5

CARTA DE CRÉDITO E ANÁLISE DE DOCUMENTOS: UCP E ISBP - 5
A partir desta edição, trataremos dos documentos frequentemente exigidos em um crédito documentário, tais como faturas comerciais, documentos de transporte, documentos de seguro, certificados etc. São os denominados documentos de embarque, conforme definição em "A19.a" da ISBP. Antes, porém, serão feitas algumas considerações sobre a Letra de Câmbio (Bill of Exchange) ou, como frequentemente designado, o "Saque" (Draft), tratado no Capítulo "B", da ISBP.
Por oportuno, vale lembrar que, enquanto o mercado doméstico se utiliza da duplicata, título de crédito de circulação nacional, o comércio exterior se vale da Letra de Câmbio (Bill of Exchange).
Trata-se de título de crédito emitido pelo vendedor (sacador), contra o comprador (sacado), representando o valor ou o montante da operação comercial. Pode ser à vista ou a prazo. Conforme ensina João Eunápio Borges, "a letra de câmbio cria-se pelo saque, completa-se pelo aceite (ou, eventualmente, a intervenção), transfere-se pelo endosso e é garantida pelo aval." Em resumo, é uma ordem de pagamento que o sacador dá ao sacado.
Se emitido à vista, será apresentado para pagamento. Se a prazo, para aceite. E posterior pagamento. O aceite nada mais é que uma declaração cambial assinada no próprio título, por meio da qual o sacado concorda com a ordem de pagar que lhe foi dada pelo sacador. Assume, assim, a qualidade de devedor principal e direto, prometendo pagar no vencimento.
Nas operações amparadas por crédito, o saque, quando exigido, deverá ser sacado contra um banco e não contra o "proponente", como dispõe o "Art. 6.c", da UCP 600:"Um crédito não deve ser emitido como disponível por saques sacados contra o proponente". Assim, o crédito deverá indicar um banco como sacado. Pode ser o Banco Emitente do Crédito, o Confirmador, o Designado etc. Na MT700, do SWIFT, a exigência do saque estará indicada no campo "42C DRAFTS AT " e o sacado indicado no campo "42A DRAWEE".
Observar, ainda, que o saque - diferentemente da fatura, dos documentos de transporte e dos documentos de seguro - não está regulamentado pela UCP 600. Mas, como dito anteriormente, é tratado no Capítulo "B", da ISBP.
Saques e Cálculo de Vencimento (Cap. "B")
- Requisito básico
(B1.b) Um saque somente deve ser examinado naquilo que é contemplado pela ISBP (B2 a B17).
- Prazo
(B2.a) O prazo indicado no saque deve estar de acordo com os termos do crédito.
(B2.c) 60 days after BL date: serão considerados 60 dias da data do "on board", se houver.
(B5) 60 days sight:
- apresentação conforme: contado do dia da apresentação ao sacado
- apresentação com discrepância: contado do dia da aceitação dos documentos
* (sacado é o banco emissor) = desde o dia da apresentação ao banco emissor
* (sacado não é o banco emissor) = desde o dia da aceitação dos documentos pelo banco emissor.
(B6) Este método também se aplicará aos créditos utilizáveis "por pagamento diferido" ou em casos de crédito utilizáveis "por negociação", nos casos de não exigência de saques.
- Dias de graça/carência e atraso na remessa
(B7) O pagamento deverá ser em fundos imediatamente disponíveis na data do vencimento, no lugar onde o saque ou os documentos devam ser pagos, considerando que a data do vencimento seja um dia bancário naquele lugar. Se não for um dia bancário, o pagamento deverá acontecer no dia bancário subsequente.
- Emissão e assinatura
(B8) O saque deve ser emitido e assinado pelo beneficiário do crédito com a indicação da data de sua emissão. Se o beneficiário tem uma nova denominação ou razão social, o saque deve, também, indicar seu antigo nome.
(B9) Se o crédito indica apenas o endereço SWIFT do banco sacado, o saque pode indicar o nome completo desse banco.
Para a emissão do saque, deve ser levada em conta a disponibilidade do crédito (campo "41A AVAILABLE BY"). Se o crédito é disponível:
(B10) Por negociação: será um banco distinto do banco designado (ex.: banco emissor).
(B11) Por aceitação:
* com qualquer banco: será o banco que concorda em aceitar.
* com um banco designado: será o banco designado.
(B12) Por aceitação, mas o banco designado não deseja ou não pode aceitar:
* o beneficiário poderá sacar contra o banco emissor ou recusar o saque.
- Valores
(B13) O valor do saque deve corresponder ao valor reclamado sob a apresentação.
(B14) O valor por extenso se sobrepõe ao valor em algarismos.
- Endossos
(B15) Quando necessário, o saque deverá ser endossado.
- Correções e alterações
(B16) As correções e alterações devem ser autenticadas e assinadas.
(B17) O crédito deve indicar se as correções e alterações no saque não forem permitidas.
- Saques sacados contra o proponente
(B18.a) Um crédito não deve solicitar um saque contra o proponente (applicant). Se o fizer, este será analisado nos termos do "Art. 14.a", da UCP 600.

Autor(a): ANGELO L. LUNARDI
Professor, consultor e autor de livros na área de Câmbio, Carta de Crédito e Incoterms

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