LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Camex prorroga antidumping definitivo para importações de papel supercalandrado


Camex prorroga antidumping definitivo para importações de papel supercalandrado

Brasília (8 de outubro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 89 que prorroga o direito antidumping definitivo (por até cinco anos) aplicado às importações brasileiras de papel supercalandrado, originárias dos Estados Unidos da América e da Finlândia. O direito será recolhido na forma de alíquotas específicas (em dólares por toneladas), conforme o quadro abaixo.

Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
Finlândia

UPM-Kymmene Corporation

Demais empresas

199,00

277,95
EUA Todas as empresas 1.117,61

O produto classificado no código 4806.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um intermediário na cadeia de produção de estruturas autoadesivas. São papéis protetores que permitem ao adesivo manter sua capacidade de aderência à superfície aplicada. Os principais segmentos de aplicação são rótulos e etiquetas, artes gráficas, fitas adesivas dupla-face, higiene e hospitalar, envelopes, entre outros.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
ascom@mdic.gov.br

http://www.camex.gov.br/noticias/ler/item/493

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