LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Tijolaços tributários em gestação para 2016

Tijolaços tributários em gestação para 2016

Meio que na surdina diversas medidas provisórias e atos administrativos estão alterando preços de taxas e serviços e algumas alíquotas de impostos o que, sem dúvida nenhuma, vai provocar por conta destes tijolaços um arrefecimento da atividade econômica no ano de 2016.

Façamos um pequeno resumo até agora dos aumentos já aprovados, sem ainda levar em conta a aprovação pelo Congresso Nacional da nova CPMF, cuja alíquota seria de 0,2% em cada transação financeira e que o novo ministro da Saúde já sugeriu aumentar (de maneira inconstitucional por ser uma bitributação proibida na Constituição Federal) para 0,4%, sendo 0,2% no débito e 0,2% no crédito da mesma transação financeira. Só a CPMF, segundo o próprio governo, representaria R$ 32 bilhões de arrecadação adicional, ou seja, recursos do setor privado que seriam transferidos para o governo, para balancear a farra de gastos promovida pelas autoridades e que deixarão de se tornar consumo ou investimento no setor privado.

Ganhos de capital – As alíquotas do imposto sobre ganho de capital auferido por pessoas físicas e empresas do Simples estão sendo aumentadas de 15% para 30%, de maneira escalonada, ou seja, até R$ 1 milhão de ganho de capital, 15% de imposto; entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, 20% de imposto; e entre R$ 5 milhões e R$ 20 milhões, 25% de imposto; e o que ultrapassar R$ 20 milhões de ganho, 30% de imposto.

Diferentemente do que se pensa de que o aumento só afetará os ricos, este aumento vai pegar em cheio a classe média (baixa e alta) que adquiriu nos últimos dez anos imóveis, que tiveram substancial valorização. Nesta faixa de contribuintes estarão provavelmente entre os que irão auferir entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões de ganhos de capital que vão passar a pagar 20% de imposto, ao invés dos 15% atuais. Esta Medida Provisória (692/2015) passa a vigorar em 1º de janeiro de 2016, a menos que não seja transformada em lei no prazo constitucional (até 120 dias). Caso não ocorra a transformação da MP em lei neste prazo, a alíquota permaneceria em 2016 em 15%.

Capital próprio – A Medida Provisória 694/2015 aumenta o imposto na fonte sobre os juros de capital próprio pago pelas empresas de 15%, para 18%, limitando ainda a dedutibilidade a 5% ou a variação da TJLP o que for menor, e também vigora a partir de 1º de janeiro de 2016, se transformada em lei pelo Congresso.

Através da MP 675/2015 já transformada em Lei 13.169/2015, as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para bancos, seguradoras, corretoras de cambio e de valores mobiliários, sociedades de crédito imobiliário, cartões de crédito, arrendamento mercantil e associações de poupança e empréstimo sobem dos atuais 15%, para 20%, já a partir de 1/09/2015 até 31/12/2018, passando novamente a 15% a partir de 1 /01/2019.

Imposto sobre doações e herança – Isto sem falar no aumento do imposto sobre doações e herança, cujo limite máximo previsto na Constituição hoje é de 8% (sendo que apenas dois ou três estados no Brasil atualmente cobram este imposto pela alíquota máxima, sendo que a grande maioria cobra apenas 4%), para o limite máximo de 20%.

Ou seja, até 31 de dezembro de 2015, os estados brasileiros muito provavelmente aprovarão suas leis estaduais de forma a já a partir de março de 2016 (isto por conta do tipo de imposto) possam efetivar o aumento da alíquota, podendo inclusive aplicar escalonamento na aplicação das alíquotas.

Além disso foram aumentadas as taxas pagas pelas empresas abertas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 200% e as taxas pagas ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 58%.

Impacto no setor privado – Ou seja, estes aumentos irão impactar o setor privado, o que vai ocasionar, sem dúvida, o aumento do desemprego e a redução das atividades, afetando o crescimento do PIB anual.

De qualquer forma, estes resumos das más notícias fiscais a caminho não servem apenas para mostrar o negativo, mas para alertar àqueles que podem ser afetados no curto prazo por estes prováveis aumentos, que o momento é de cautela e prevenção, bem como iniciativas que possam enfrentar os reajustes de 2016 já com um planejamento levando em consideração tais mudanças.

Rubens Branco

Sócio da Branco Consultores Tributários e autor do livro No País dos Impostos – Fugindo da Malha Fina.

rbranco@brancoconsultores.com.br
Fonte: Monitor Digital
http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=15121

Nenhum comentário: