LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Camex concede redução de imposto de importação para seis produtos por desabasteciment




Camex concede redução de imposto de importação para seis produtos por desabastecimento


Brasília (1 de outubro) - Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje a Resolução Camex nº 94/2015, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para seis produtos: avelã sem casca; fio parcialmente orientado (POY); tintas pretas e outras tintas utilizadas nos processos de estamparia digital de tecidos e malhas; e folha de alumínio cauterizada e filme de Polivinil Butiral (PVB). A medida foi aprovada pela Câmara de Comércio exterior (Camex) com base na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, por haver desabastecimento no mercado interno.

A avelã sem casca, classificada no código 0802.22.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), terá redução da alíquota de 6% para 2%, válida a partir de 06 de outubro, por um período de 18 meses, para uma cota de 7.500 toneladas. O item é usado, principalmente, como insumo na área de confeitaria.

O fio parcialmente orientado (POY) (NCM 5402.46.00), insumo para a fibra têxtil de poliéster, terá redução do Imposto de Importação de 18% para 2%, a partir de 09 de outubro, por um período de 12 meses, para uma cota de 120.600 toneladas.

As tintas pretas (NCM 3215.11.00) e outras tintas (NCM 3215.19.00) utilizadas nos processos de estamparia digital de tecidos e malhas tiveram as alíquotas alteradas de 14% para 2%. Em relação às tintas pretas, a medida é válida para uma cota de 396 toneladas, e, para as outras tintas, a cota é de 924 toneladas. O período de redução, para os dois produtos também é de 12 meses.

Já a folha de alumínio cauterizada (NCM 7607.19.90), usada na produção de capacitores eletrolíticos de alumínio, teve redução de 12% para 2%, com cota de 3.000.000m², pelo período de 12 meses.

Por fim, o filme de polivinil butiral (PVB) (NCM 3920.91.00), usado na fabricação de vidros laminados, terá redução de alíquota de 16% para 2%, a partir de 27 de fevereiro de 2016, por um período de 6 meses, para uma cota de 5.692.698 quilos.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br//sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=14085

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