LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Prejuízo Fiscal



Adesão a 'míni Refis' vai até fim de agosto; 43% terão de ser pagos à vista

Fonte: Valor Econômico

Por Leandra Peres 

As empresas que quiserem quitar dívidas com a União usando prejuízos fiscais terão até o fim de agosto para aderir ao programa que será lançado pelo governo nos próximos dias. 

A medida provisória que detalhará as regras para o pagamento também criará um novo sistema para analisar as operações de planejamento tributários de empresas, abrindo a possibilidade de as empresas consultarem o Fisco sobre a legalidade dessas operações. 

A equipe econômica nega que se trate de um novo Refis e considera as mudanças como o início das reformas estruturais que pretendem reduzir as disputas administrativas com o Fisco e melhorar o ambiente de negócios. 

O ganho de arrecadação com as medidas ajudará a melhorar as contas públicas deste ano. Segundo o Valor apurou, a receita pode chegar a R$ 10 bilhões, embora a equipe econômica prefira usar como referência "com certeza mais de R$ 5 bilhões". 

"Estamos trabalhando para sanear o contencioso administrativo e reduzir o litígio. Não se trata de mais um parcelamento, mas de uma medida para limpar (o sistema). Não há desconto nenhum", explicou uma alta fonte da equipe econômica. 

A medida provisória que será editada pela presidente Dilma exigirá que 43% do valor dos débitos com o Fisco sejam pagos à vista e 57% por meio de prejuízos fiscais ou base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

A regra atual não permite o pagamento de dívidas com prejuízos passados, com exceção das últimas edições do Refis, e estes créditos só podem ser usados para abater até 30% do lucro apurado pela empresa. 

O governo ainda discute como será o pagamento da parte a ser saldada em dinheiro. Se à vista ou em, no máximo, cinco parcelas, todas vencendo ainda este ano. A tese do pagamento à vista era a preferida. 

De acordo com a autoridade que falou ao Valor, as mudanças na análise dos planejamentos tributários permitirá que as empresas declarem anualmente ao Fisco as operações que fizeram no ano anterior. A Receita Federal terá cinco anos para analisar se a operação é aceitável ou não e a primeira leva de informações já será entregue em setembro. 

Caso a Receita considere o planejamento tributário abusivo, notificará o contribuinte, que terá o direito de pagar o imposto sem multas, que chegam a 75% do imposto devido. A dívida será acrescida de juros e só haverá autuação se a empresa discordar da decisão da Receita e quiser continuar discutindo o assunto. 

No sistema atual, as empresas fiscalizadas, que têm seus planejamentos tributários glosados pelos auditores, são automaticamente multadas e autuadas. 

No novo sistema, as empresas que optarem por não informar ao Fisco os planejamentos tributários e tenham as operações consideradas abusivas terão cometido uma ação dolosa e estarão sujeitas a multas, como no sistema em vigor atualmente. 

A outra inovação é que a Receita Federal passará a responder consultas prévias de contribuintes sobre planejamentos tributários. Uma empresa que tiver a intenção de montar uma operação para reduzir o valor do imposto devido poderá apresentar os detalhes à Receita, que informará previamente se aceita ou não o planejamento. 

"Essa é uma novidade importante, porque a Receita nunca dava respostas a teses, apenas a fatos já acontecidos", explicou o integrante da equipe econômica. 

A expectativa do governo é que o interesse das empresas em aderir programa de pagamento de dívidas aumentará com a reorganização do Carf, o tribunal administrativo da Receita Federal que teve suas atividades interrompidas por escândalos de corrupção. O órgão volta a funcionar no dia 22. 

Nos últimos dois meses, o governo encontrou R$ 70 bilhões em recursos de contribuintes que estavam parados no Carf. A partir de agora os processos serão devolvidos às delegacias regionais e, caso não sejam pagos, o débito será inscrito em dívida ativa. 

É nesta etapa que o governo aposta no interesse das empresas. Quando um débito é inscrito em dívida ativa, o contribuinte que quiser continuar discutindo na Justiça é obrigado a apresentar garantias ou oferecer bens durante o processo. A equipe econômica acredita que será mais barato pagar a dívida combinando dinheiro e o uso de prejuízo fiscal do que apresentar as garantias exigidas no processo judicial.

http://www.valor.com.br/brasil/4129106/adesao-mini-refis-vai-ate-fim-de-agosto-43-terao-de-ser-pagos-vista

http://tributoedireito.blogspot.com.br/2015/07/adesao-mini-refis-vai-ate-fim-de-agosto.html

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