LEGISLAÇÃO

domingo, 5 de julho de 2015

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS 




CONSEQUENTIAL AMENDMENTS TO THE HS NOMENCLATURE 2017 EDITION
The WCO Council, at its 125th /126th Sessions in June 2015, adopted the following amendments to the HS Nomenclature 2017 Edition :
I) Some corrigendum amendments to the HS Nomenclature following the Council Recommendation of 27 June 2014 concerning the amendment of the HS Nomenclature;
II) An Article 16 Recommendation concerning the amendment of the HS Nomenclature (consequential upon the corrigendum amendments following the Council Recommendation of 27 June 2014).
The amendments are required in order to take account of :
1) replacement of the references to the five-digit codes "0302.9" and "0303.9" in the amendments to subheadings 0302.1, 0302.2, 0302.3, 0302.4, 0302.5, 0302.7, 0302.8, 0303.1, 0303.2, 0303.3, 0303.4, 0303.5, 0303.6 and 0303.8 by references to the appropriate range of six-digit codes, i.e., "0302.91 to 0302.99" and "0303.91 to 0303.99", respectively, and
2) alignment between HS 2017 subheading 6304.20, which specifies that the subheading covers "Bed nets, of warp knit fabrics…" and new Subheading Note 1 to Chapter 63 which refers to "…articles made from fabrics…". The alignment will ensure that there will not be any confusion that the bed nets of subheading 6304.20 should be made "from warp knit fabrics",
3) further amendments to the HS Nomenclature in respect of heading 44.01 and certain subheadings of Chapter 44, inadvertently omitted from the Council Recommendation of 27 June 2014.
The Article 16 Recommendation concerning the legal requirements consequential upon the corrigendum amendments to the HS 2017 will enter into force on 1 January 2018, following the procedure established under Article 16 of the HS Convention.
However, by applying the corrigendum procedure approved by the Council at its Sessions in June 2015, the consequential amendments mentioned in (1) and (2) above could enter into force on the 1st of January 2017to reflect the situation as from that date.
As mentioned in (3) above, the Article 16 Recommendation also comprises certain further amendments to the Nomenclature in respect of heading 44.01 and certain subheadings of Chapter 44, inadvertently omitted from the Council Recommendation of 27 June 2014 concerning the 2017 amendment of the HS Nomenclature. The HS Contracting Parties are encouraged to apply these amendments also from 1 January 2017.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br

Source: World Customs Organization, www.wcoomd.org
Posted: 30 Jun 2015 12:40 PM PDT


CLASSIFICAÇÃO DE TOALHEIRO TIPO ARGOLA, DE ALUMÍNIO E PLÁSTICO
Toalheiro tipo argola, de alumínio e plástico, para ser fixado à parede de banheiros, destinado a sustentar toalhas e vestimentas.
Código NCM: 8302.50.00.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 e 3 "b" (texto da posição 83.02) e 6 (textos da subposição 8302.50) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Cesar Olivier Dalston: www.dalston.com.br
Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 200, DE 25 DE MAIO DE 2015.

CLASSIFICAÇÃO DE CONTROLADOR DE JOGOS ELETRÔNICOS COMPOSTO DE VOLANTE E PEDAIS, PARA SIMULAÇÃO DE JOGOS DE CORRIDA
Controlador de jogos eletrônicos composto de volante e pedais, para simulação de jogos de corrida em videogames ou em máquinas automáticas de processamento de dados, com conexão através de cabo USB.
Código NCM: 9504.50.00
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da Nota 3.- do Capítulo 95 e texto da posição 95.04) e 6 (textos da Nota 3 - do Capítulo 95, da Nota de subposição 1.- a) do Capítulo 95 e da subposição de 9504.50) da NCM.
Cesar Olivier Dalston: www.dalston.com.br
Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 201, DE 28 DE MAIO DE 2015.

CLASSIFICAÇÃO DE MOCHILA INFANTIL, COM A SUPERFÍCIE EXTERIOR DE MATÉRIA TÊXTIL (POLIÉSTER)
Mochila infantil, com a superfície exterior de matéria têxtil (poliéster), utilizada no transporte de material escolar e de artigos de uso pessoal.
Código NCM: 4202.92.00.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 42.02) e RGI/SH 6 (textos das subposições 4202.9 e 4202.92), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Cesar Olivier Dalston: www.dalston.com.br
Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 202, DE 28 DE MAIO DE 2015.

CLASSIFICAÇÃO DE SUPORTE DE PLÁSTICO PARA SABONETE
Suporte para sabonete (saboneteira), de plástico, com fixação permanente em paredes ou outras superfícies de edifícios por meio de tiras adesivas ou parafuso, próprio para uso em banheiros.
Código NCM: 3925.90.90
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 e Nota 11 do Capítulo 39 (texto da posição 39.25) e 6 (textos da subposição 3925.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 3925.90.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Cesar Olivier Dalston: www.dalston.com.br
Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 203, DE 28 DE MAIO DE 2015.

CLASSIFICAÇÃO DE FILTRO DE VAPOR DE COMBUSTÍVEL DE VEÍCULOS DE PASSEIO COM MOTOR A GASOLINA/ÁLCOOL
Filtro de vapor de combustível de veículos de passeio do tipo flex (motor a gasolina/álcool), para filtrar os gases provenientes da evaporação de combustível do tanque principal e do secundário (reservatório de partida a frio), constituído por corpo de poliamida (PA), um ou mais trechos de tubo de poliamida (PA), adesivo e poli(tereftalato de butileno) (PBT), de diâmetro externo de 8 mm, conexões de borracha flexível ou conectores plásticos de engate rápido nas extremidades, guarnições de vedação, feltro, carvão em grãos e reforço metálico nos pontos de fixação de parafuso, conhecido comercialmente como "canister" ou "filtro canister".
Código NCM: 8421.39.90
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da Nota 2 da Seção XVII e da Posição 84.21) , RGI-6 (texto das subposições 8421.3 e 8421.39) e RGC-1 (texto do item 8421.39.90) constante da ncm.
Cesar Olivier Dalston: www.dalston.com.br
Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 204, DE 5 DE JUNHO DE 2015.

CLASSIFICAÇÃO BATATA INGLESA CORTADA EM RODELA, FRITA E TEMPERADA COM SAL MICRONIZADO
Batata inglesa cortada em rodela, frita e temperada com sal micronizado, não congelada, apresentada em embalagem de polipropileno na forma de salgadinhos prontos para consumo.
Código NCM 2005.20.00.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 20.05), RGI 6 (texto da subposição 2005.20.00) da NCM.
Cesar Olivier Dalston: www.dalston.com.br
Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 205, DE 5 DE JUNHO DE 2015.

CLASSIFICAÇÃO DE CONJUNTO DE CATETER DE DRENAGEM EXTERNA - LCR
Equipamento para medicina constituído por um conjunto de dispositivos (bolsa coletora de fluido, câmara de gotejamento, filtro antibacteriano com válvula anti-refluxo, torneira de três vias, estilete de aço inoxidável, estilete de aço inoxidável cateter de silicone radiopaco, tunelizador subcutâneo e demais acessórios de fixação e conexão) para drenagem externa do líquido cefalorraquidiano (LCR), denominado vulgarmente "conjunto de cateter de drenagem externa - LCR".
Código NCM: 9018.90.99.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 90.18), RGI-6 (texto da subposição 9018.90) e RGC-1 (texto do item e subitem 9018.90.99) da NCM.
Cesar Olivier Dalston: www.dalston.com.br
Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 206, DE 5 DE JUNHO DE 2015.

CLASSIFICAÇÃO DE KIT PARA MONITORIZAÇÃO DA PIC SUBDURAL
Equipamento para medicina constituído por um conjunto de dispositivos (bainha plástica, tunelizador subcutâneo, manopla do tunelizador, seringa 1ml., conectores oclusores luer-lock, válvula anti refluxo, cateter duplo lumen, balão subdural e transdutor de pressão) próprio para monitorização da pressão intracraniana (MPIC), denominado comercialmente "kit para monitorização da PIC subdural".
Código NCM: 9018.90.99
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 90.18), RGI-6 (texto da subposição 9018.90) e RGC-1 (texto do item 9018.90.9 e subitem 9018.90.99) da NCM.
Cesar Olivier Dalston: www.dalston.com.br
Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 207, DE 5 DE JUNHO DE 2015

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