LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 10 de julho de 2015

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS


CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - BLOG

Posted: 03 Jul 2015 08:54 AM PDT


CLASSIFICAÇÃO DE LINHA TUBULAR, CONDUTORA DO COMBUSTÍVEL DO RESERVATÓRIO SECUNDÁRIO DE PARTIDA A FRIO ATÉ O MOTOR


Linha tubular, condutora do combustível do reservatório secundário de partida a frio até o motor, concebida, de acordo com projeto exclusivo, para integrar o sistema de combustível de automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, constituída por um ou mais trechos de tubos de poliamida (PA), adesivo e poli(tereftalato de butileno) (PBT), de diâmetro externo de 6 a 8 mm, aos quais podem ser acrescidos ou não um ou mais trechos de tubos de borracha, de diâmetro externo de 5,5 a 14,5 mm, e um ou mais conectores ou presilhas de poliamida.


Código NCM: 8708.99.90.


DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (textos das Nota 2 e 3 da Seção XVII e da Posição 87.08), RGI-6 (texto das subposições 8708.9 e 8708.99) e RGC-1 (texto do item 8708.99.90), constante da NCM.


Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br


Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 212, DE 12 DE JUNHO DE 2015.




CLASSIFICAÇÃO DE TUBULAÇÃO CONDUTORA DO FLUIDO HIDRÁULICO DO CILINDRO MESTRE AO CILINDRO ATUADOR DO CÂMBIO


Tubulação condutora do fluido hidráulico do cilindro mestre ao cilindro atuador do câmbio, concebida, de acordo com projeto exclusivo, para integrar o sistema de embreagem de automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, constituída por um tubo de poliamida (PA) de diâmetro externo de 8 mm, adicionado em cada extremidade de um conector de engate rápido metálico ou plástico, podendo estar munido ou não de presilhas plásticas.


Código NCM: 8708.93.00


DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (textos das Nota 2 e 3 da Seção XVII e da Posição 87.08), RGI-6 (texto das subposições 8708.9 e 8708.93), constante da NCM.


Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br


Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 213, DE 12 DE JUNHO DE 2015.




CLASSIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE FRENAGEM RECONHECIDO COMO EXCLUSIVAMENTE UTILIZADO EM REBOQUES (CARRETAS)


Dispositivo de frenagem reconhecido como exclusivamente utilizado em reboques (carretas), constituído por um tubo de nylon em espiral em cujas extremidades estão afixados, de um lado, conectores metálicos, e, do outro, um conjunto de peças metálicas, e que se conecta ao


sistema de freio de um cavalo mecânico para seu funcionamento.


Código NCM: 8716.90.90.


DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (textos das Nota 2 e 3 da Seção XVII e da Posição 87.16), RGI-6 (texto da subposição 8716.90), e RGC-1 (texto do item 8161.90.90), constantes da NCM.


Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br

Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 214, DE 12 DE JUNHO DE 2015.



CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - BLOG

Posted: 07 Jul 2015 05:59 AM PDT

CLASSIFICAÇÃO DE DIGITAL VIDEO RECORDER - DVR


Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado tecnicamente de "DVR - Digital Video Recorder".


Código NCM 8521.90.90.


DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.21), RGI 6 (texto da subposição 8521.90) e RGC 1 (texto do item 8521.90.90) da NCM.


Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br


Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 219, DE 15 DE JUNHO DE 2015.




CLASSIFICAÇÃO DE INTELLIGENT DIGITAL VÍDEO RECORDER - IDVR


Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado tecnicamente de "DVR - Digital Video Recorder" (gravador de vídeo digital) e comercialmente de "IDVR - Intelligent Digital Vídeo Recorder".


Código NCM 8521.90.90


DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.21), RGI 6 (texto da subposição 8521.90) e RGC 1 (texto do item 8521.90.90) da NCM.


Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br


Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 220, DE 15 DE JUNHO DE 2015.

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