LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Chicago cria taxa sobre computação em nuvem e Brasil estuda fazer o mesmo

Chicago cria taxa sobre computação em nuvem e Brasil estuda fazer o mesmo

Terceira maior metrópole dos Estados Unidos, Chicago decidiu estender a serviços online uma taxa municipal que, na prática, cobra 9% sobre entretenimento e computação em ‘nuvem’. Anunciada nesta semana, o ‘imposto da nuvem’ como foi apelidado, tem efeitos a partir de setembro.

Em essência, a prefeitura de Chicago decidiu ampliar a interpretação sobre duas cobranças já existentes no município. A primeira é sobre entretenimentos – portanto, levando para aplicações como Netflix ou Spotify a taxa de 9% já cobrada de quem vai ao cinema, a um show, ao teatro ou a um jogo de basquete.

De forma semelhante, uma taxa de 9% é também cobrada por algo que pode ser chamado de empréstimo ou aluguel de computadores. Válida para acesso a bases de dados – judiciais ou imobiliárias, por exemplo – terá impacto em serviços de armazenamento em nuvem, portanto, para coisas como o Amazon Web Services e congêneres.No conjunto, seriam taxas sobre software como serviço (SaaS) e Plataforma como serviço (PaaS).

A prefeitura de Chicago anunciou que espera aumentar a arrecadação em cerca de US$ 12 milhões por ano, cerca de R$ 36 milhões. Mas a repercussão negativa põe em dúvida a estratégica: a taxa será imposta a partir de endereços de cobrança – como os endereços residenciais ou comerciais, ou mesmo associados aos cartões de crédito que pagaram pelos serviços afetados.

Brasil

Arrecadar impostos dos serviços remotos fornecidos via internet é uma busca global. No Brasil, há diferentes iniciativas nesse sentido. Desde o ano passado, por exemplo, uma interpretação da Receita Federal faz incidir 10,6% de PIS/Cofins e outros 10% de Cide/Tecnologia sobre serviços de datacenters fora do país.

Há ainda uma proposta de lei na Câmara dos Deputados que de forma mais parecida com a taxa de Chicago. Trata-se do projeto de Lei Complementar 171/2012, que inclui os serviços de computação em nuvem na lista daqueles tributados pelo ISS, o imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza.

Caso avance, implica em os municípios poderem cobrar até 5% - alíquota máxima do ISS – nesse tipo de serviço. O projeto, no entanto, jamais saiu da Comissão de Finanças e Tributação e tem assim todo o trâmite legislativo pela frente. Arquivado no fim da legislatura passada, foi desarquivado este ano, mas ainda não conta sequer com relator na CFT.

* Com informações do Chicago Tribune e The Verge

Luís Osvaldo Grossmann
Fonte: Convergência Digital
Associação Paulista de Estudos Tributários

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