LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Sescon e Receita alertam para fraude de consultores tributários



Sescon e Receita alertam para fraude de consultores tributários

Sescon Blumenau tomou conhecimento recentemente de um esquema de fraudes cometidas por intermédio de escritórios de consultoria tributária e de advocacia que envolvem a compensação de tributos federais com supostos créditos de títulos.
De acordo com o delegado da Receita Federal de Blumenau - RF, Jaime Böger, a quadrilha atua em crimes contra ordem tributária, estelionato, falsificação de documento público, lavagem de dinheiro e extorsão. Os golpistas estão na região de Blumenau e as vítimas são, principalmente, empresas de médio e grande porte, mas também foram identificadas algumas de pequeno porte.
O presidente do Sescon Blumenau, Nelson José Mohr, faz um alerta aos empresários que receberam propostas suspeitas de consultoria tributária dessa natureza, que procurem e comuniquem imediatamente a Receita Federal para relatar a situação.
"É preciso tomar muita cautela, para assim evitar prejuízos futuros que podem até levar uma empresa à falência", enfatiza Mohr.
No esquema os criminosos apresentaram às vítimas proposta de contrato de liquidação de débitos federais de suas empresas, alegando possuir créditos de terceiros reconhecidos pela RF e habilitados fora de Santa Catarina, entre eles, São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal,  e regiões do nordeste.
Nos casos já apresentados à RF, os empresários que caíram no golpe confirmaram que, após assinarem o contrato, efetuaram pagamento na conta bancária de uma terceira pessoa, um 'laranja', que não aparece no contrato apresentado pelos supostos consultores. Os valores pagos pelas vítimas foram entre 40, 60, 72 e 82 por cento dos tributos (impostos e contribuições) em aberto, ou seja, dos débitos com a RF que os golpistas prometiam liquidar.
Alguns empresários acreditaram tanto no golpe do 'milagre tributário' que chegaram até fornecer aos criminosos a procuração eletrônica da empresa junto à RF e senha acesso. Dessa forma eles conseguiram retificar os dados no sistema e até zerar as PGDAS das empresas, no caso das enquadradas no Simples Nacional, as Microempresas - ME e as Empresas de Pequeno Porte - EPP.
Esse fato gerou outro grave problema. Segundo Böger, assim que a RF identificou a alteração indevida no sistema ela gerou para esses CNPJ's multas pesadas de até 150% sobre o valor do débito apurado, além de representação criminal e até ações penais.
As fraudes
Para as empresas do Simples Nacional, a quadrilha ofereceu proposta de contrato de liquidação de débitos, prometendo compensar com créditos de terceiros, créditos de ações judiciais e créditos da dívida pública. No entanto, esses créditos não existiam.
Já no caso das médias e grandes empresas vitimadas, as fraudes detectadas são de estelionatários, contrato de transferência de créditos de terceiros inexistentes com fundamentos em títulos da dívida pública, créditos falsos decorrentes de ações judiciais  de regiões fiscais (São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal  e do nordeste), além de outros créditos decorrentes de declarações falsas visando ressarcimento de IRPJ  e CSLL.
Dos casos já identificados, seis empresas já foram apuradas e os trabalhos de investigação concluídos, que já somam mais de R$ 30 milhões de prejuízos.  Atualmente os órgãos de inteligência da RF em conjunto com o Ministério Público e Polícia Federal estão investigando mais casos em Santa Catarina.
"Em nossa região fiscal, Blumenau é a cidade com o maior números de casos identificados pela RF", revela o delegado.
Orientação
Böger orienta os empresários da região no sentido de tomarem muito cuidado nas contratações de prestação de serviços de consultoria tributária em que possa existir indícios de fraudes envolvendo contrato de transferência de terceiros e outras modalidades.
"Não existe fórmula mágica de pagamentos de tributos, muito menos  com pacotes fictícios de créditos, como prometem os golpistas que, na maioria das vezes, fraudes dessa natureza resultam para os vitimados, no mínimo, o pagamento em dobro desses impostos e contribuições federais. Alguns casos resultaram em até três vezes o valor original do débito", alerta.
Fonte: Noticenter – SC
http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=14312

Nenhum comentário: