LEGISLAÇÃO

terça-feira, 23 de junho de 2015

ICMS por estimativa só pode ser criado por lei, decide Supremo


ICMS por estimativa só pode ser criado por lei, decide Supremo

Somente lei em sentido formal pode estabelecer o regime de recolhimento do ICMS por estimativa. Foi o que definiu o Supremo Tribunal Federal, na sessão desta quinta-feira (18/6), ao declarar inconstitucionais decretos editados pelo governo do Rio de Janeiro mudando a forma de apuração e recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os decretos, de 2002 e de 2004, previram um sistema segundo qual o tributo incidente sobre a energia elétrica seria cobrado em três momentos ao longo do mês. Esse recolhimento seria feito com base em estimativa do mês anterior, sendo as diferenças apuradas e compensadas no dia 15 do mês seguinte.

Para o Plenário, porém, a Lei Complementar 87/96 exige a edição de lei estadual para mudar qualquer forma de apuração do imposto. “Os decretos impugnados modificaram o modo de apuração do ICMS e, assim, implicaram afronta ao princípio constitucional da legalidade estrita”, afirmou o relator do recurso, ministro Marco Aurélio. Ele foi seguido por unanimidade.

Marco Aurélio acabou vencido em outro ponto da discussão. A corte decidiu atribuir efeitos da repercussão geral ao tema tratado no recurso. Também se manifestaram contra os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 632.265

Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2015, 21h43

http://www.conjur.com.br/2015-jun-18/icms-estimativa-criado-lei-decide-supremo

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