LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 8 de maio de 2015

PIS E COFINS - OPERAÇÕES BACK TO BACK - TRIBUTAÇÃO

PIS E COFINS - OPERAÇÕES BACK TO BACK - TRIBUTAÇÃO



CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 31/07/2007, 30/09/2007, 31/10/2007, 30/11/2007, 29/02/2008, 31/03/2008, 30/04/2008, 30/06/2008, 31/07/2008, 30/11/2008
OPERAÇÕES BACK TO BACK. TRIBUTAÇÃO. REGRA GERAL. As operações back to back credits não caracterizam exportação, razão pela qual as receitas delas decorrentes não se encontram abrangidas pela imunidade constitucionalmente prevista às contribuições sociais, sujeitando-se assim à tributação normal. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido. (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF - Terceira Seção - Quarta Câmara - Segunda Turma Ordinária - Acórdão nº 3402-002.577 - Data da Decisão 27/01/2014 - Data da Publicação 25/02/2015).



O julgado em destaque trata da apreciação pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) de exigência fiscal de PIS e COFINS sobre receitas de "Back to Back", assim conhecidas às operações em que a compra e a venda dos bens ocorrem sem que os mesmos ingressem ou saiam, fisicamente, do Brasil. O produto é comprado de um país no exterior e vendido a terceiro país, sem o trânsito da mercadoria em território brasileiro (art. 37, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012).

Decidiu a Segunda Turma da Terceira Seção do CARF que as receitas advindas das operações de "Back to Back" não decorrem de efetiva exportação, pois não há a nacionalização do produto.

ACÓRDÃO 3402-002.577


Leia em:http://www.decisoes.com.br/v29/index.php?fuseaction=home.mostra_artigos_boletins&id_conteudo=3938&k=TDFNVGd6TkRrd05qUTROREUyTlRjeU5qSTVOamswTnprMUkz#ixzz3XJrUvk9i

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