LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 27 de maio de 2015

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS



CLASSIFICAÇÃO DE AMORTECEDORES DE VIBRAÇÃO FEITOS DE BORRACHA

Amortecedor de vibração, tipo coxim, constituído de corpo de borracha vulcanizada não endurecida, equipado com dois parafusos, duas arruelas e duas porcas de aço carbono em pontos diametralmente opostos, para fixação de equipamento em parte metálica, apresentado nos tamanhos de 30, 50 e 70 mm de altura.

Código NCM: 4016.99.90

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da posição 40.16 e da Nota 1 a) da Seção XVI), RGI 3 b) e 6 (textos da subposição de 1º nível 4016.9 e da subposição de 2º nível 4016.99) e RGC 1 (texto do item 4016.99.90), constante da TEC.

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br

Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 165, DE 7 DE MAIO DE 2015 (DOU 21/05/2015).


Amortecedor de vibração, tipo ventosa, constituído de corpo de borracha vulcanizada não endurecida (75%) e parafuso e porca de aço (25%), usado para fixação de equipamento em superfície lisa através de ventosa com sistema de sucção, apresentado nos tamanhos 40, 60, 80 e 150 mm de diâmetro.

Código NCM: 4016.99.90.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da posição 40.16 e da Nota 1 a) da Seção XVI), RGI 3 b) e 6 (textos da subposição de 1º nível 4016.9 e da subposição de 2º nível 4016.99), RGC 1 (texto do item 4016.99.90), constante da TEC.


Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br

Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 166, DE 7 DE MAIO DE 2015 (DOU 21/05/2015).


Amortecedor de vibração, tipo calço, constituído de 100% de borracha vulcanizada não endurecida, usado principalmente como calço para apoio de equipamento evitando o contato direto com o piso, apresentado nos tamanhos 100 x 100 x 25 mm e 150 x 150 x 30 mm.

Código NCM: 4016.99.90

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da posição 40.16 e da Nota 1 a) da Seção XVI) e 6 (textos da subposição de 1º nível 4016.9 e da subposição de 2º nível 4016.99) e RGC 1 (texto do item 4016.99.90).

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br

Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 167, DE 7 DE MAIO DE 2015 (DOU 21/05/2015).

Nenhum comentário: