LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Multinacionais evitam na Justiça taxas sobre serviços no exterior



Multinacionais evitam na Justiça taxas sobre serviços no exterior
 
 
 
Com base em tratados internacionais duas multinacionais conseguiram na Justiça decisões que afastam a incidência do imposto de renda retido na fonte. De acordo com as deliberações da Justiça de SP e do DF as empresas não precisarão tributar os lucros auferidos por serviços de empresas estrangeiras prestados para companhias no Brasil.

A tese defendida pelo escritório Velloza & Girotto Advogados que promoveu as decisões favoráveis a uma instituição financeira e uma empresa do setor automotivo já foi reconhecida pelo Tribunal regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No Superior foi firmado o entendimento no sentido de desobrigar as tomadoras de serviços de efetuarem a retenção do imposto de renda na fonte, garantindo a tributação do rendimento somente no País de destino do serviço prestado, permitindo que lá sejam realizados os ajustes necessários à apuração do lucro efetivamente tributável.
 
O advogado tributarista Newton Neiva Domingueti do Velloza & Girotto Advogados explica que, "foi reconhecido que referidos rendimentos são considerados como parte integrante do lucro das empresas prestadoras de serviços, não cabendo ao Estado de fonte (no caso, o Brasil) tributá-los, mas tão somente ao Estado de residência, que detém competência exclusiva para recolhimento de tributos".



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