LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Brasil lidera a lista mundial de processos contra o dumping


Brasil lidera a lista mundial de processos contra o dumping


Presença massiva de produtos importados mais baratos no mercado nacional pode gerar concorrência desleal Foto: Conrado, Shutterstock
Presença massiva de produtos importados mais baratos no mercado nacional pode gerar concorrência desleal
Foto: Conrado, Shutterstock
As importações brasileiras mais que triplicaram na última década. O crescimento foi de 361,77% comparando dados de 2012 com os de 2003, segundo a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). As estatísticas mostram que o País está cada vez mais aberto às negociações com outros países, mas isso também tem aumentado a preocupação com a defesa da produção nacional.

A presença massiva de produtos importados no País pode gerar uma concorrência desleal com a indústria brasileira. E os números da Organização Mundial do Comércio (OMC) mostram que o governo está atento para resguardar o que é produzido aqui. Em seu mais recente relatório submetido ao G-20, a entidade informou que o Brasil lidera o número de pedidos de investigações antidumping no mundo, são 18 no total. 

“A abertura de investigações não significa que a prática de dumping será comprovada”, afirma o vice-presidente executivo da AEB, Fábio Faria. O dumping consiste em exportar produtos com preços abaixo do custo praticado por itens semelhantes no mercado brasileiro. É uma ação que visa a eliminar a concorrência e conquistar o mercado. O Brasil desconfia que seus parceiros comerciais estejam fazendo exatamente isso ao enviar seus produtos para cá, países como Coreia do Sul, Tailândia, China, África do Sul, Ucrânia e Estados Unidos.

O Departamento de Defesa Comercial (Decom), órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, fica responsável por investigar as suspeitas e definir o destino dos processos. Segundo a AEB, 48% das solicitações geram processo e metade delas resulta em cobrança de sobretaxa para o produto ingressar no país. Geralmente, os pedidos de investigação são feitos para produtos industrializados como pneus, tubos de aço, garrafas térmicas e louças, entre outros.

No início de 2013, o decreto 1.602/95, que regulamenta as investigações antidumping, foi atualizado para agilizar os prazos. Antes, os processos poderiam permanecer em análise por até 15 meses, hoje, a Decom tem até 10 meses para dar andamento aos pedidos. “O Brasil cumpre fielmente a regras estabelecidas no acordo antidumping da OMC”, afirma Faria. Para ele, o novo prazo pode não significar agilidade. “Em alguns casos, essa meta é cumprida, mas às vezes demora mais devido às peculiaridades de cada caso”, diz.

Diferenças entre antidumping e salvaguarda

“Aplicação de antidumping não pode ser caracterizada como medida protecionista, mas dependendo de como é aplicada pode ser vista como tal”, comenta Faria. Tanto as medidas antidumping quanto a salvaguarda protegem os produtos nacionais, mas com diferenças de aplicação. Enquanto a primeira tem como objetivo principal o combate às práticas desleais, no caso da segunda, as relações comerciais, que são legais, acabam restringidas por acarretar prejuízo à indústria nacional.

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