LEGISLAÇÃO

terça-feira, 23 de julho de 2013

GOVERNO BUSCA AMPLIAR NEGÓCIOS



GOVERNO BUSCA AMPLIAR NEGÓCIOS

No momento em que completa um ano, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv) agregará informações para que empreendedores brasileiros possam conhecer o que entra na conta de exportações e importações, quem são os maiores importadores e exportadores de serviços, para quais mercados, em que periodicidade, entre outros dados que possibilitarão abrir oportunidades de negócios.
Durante o Encontro Nacional de Comércio Exterior de Serviços (Enaserv 2013), realizado pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) em parceria com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para debater os avanços obtidos, o secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Humberto Ribeiro, disse que as informações estarão disponíveis a partir de julho e de forma estruturada, para que possam se desdobrar em análises. A meta é que orientem políticas públicas e estratégias das empresas, a fim de contribuir para ações voltadas ao setor, que, hoje, é deficitário.
O presidente da AEB, José Augusto de Castro, considera serviço no Brasil uma caixa-preta. "Não sabemos exatamente o que exportamos, para quem e muito menos valores. Com a implantação do Siscoserv, as próprias empresas vão verificar que determinados nichos de mercado estão disponíveis."
A balança do comércio exterior de serviços tem apresentado evolução, mas o déficit está em aproximadamente US$ 40 bilhões. Dados do Banco Central do Brasil apuraram que, em 2011, as exportações totalizaram US$ 36,7 bilhões, enquanto as importações fecharam em US$ 73,1 bilhões.
Comparativo
Embora a participação das exportações de serviços em relação ao PIB seja considerada pequena (1,69%), alguns números são interessantes na visão do diretor do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços do MDIC, Maurício Lucena do Val, como o comparativo por porte de empresa entre as exportações de serviços e as de mercadorias, pelo que se extrai que as micro e pequenas empresas participam com 11,7% do total das exportações de serviços, enquanto no comércio de bens elas não atingem 1%.
Segundo dados do MDIC, em agosto de 2012, foram registradas 146 operações no Siscoserv e, em maio passado, foram 440 mil, sendo que para a grande maioria das empresas o prazo para registro ainda não venceu. "Acreditamos que em dois ou três anos o número de operações será maior que o registrado no Siscomex [para mercadorias]. Mais de oito mil empresas já efetuaram registros, isso considerando que empresas do Simples e pessoas físicas estão dispensadas do registro, desde que não usem mecanismos públicos de apoio", compara Val.
As orientações para quem precisa efetuar registro estão consolidadas no Manual do Siscoserv, que tem caráter normativo, segundo Rafael Santiago Lima, da Divisão de Assuntos Internacionais da Receita Federal do Brasil. "Muita coisa é prevista somente nele. Está na quinta versão e encaminha para uma próxima, com atualizações que derivam de encontros e dúvidas que nos chegam e permitem levar ao aperfeiçoamento do sistema", disse ao reforçar que o Siscoserv não altera a legislação tributária do comércio de serviços, não cria fato gerador nem modifica a incidência.
As críticas ao sistema levaram à revisão das multas pela prestação da informação fora do prazo ou mesmo por erros ou omissões. Entretanto, o tema ainda merece reflexão na opinião de Lima, uma vez que o valor de 0,2% sobre o faturamento do mês anterior ao da prestação da informação equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços, não agrada o setor.
Registro da operação
Outro aspecto polêmico está relacionado ao registro da informação no caso de frete, seguro e outras despesas relacionadas à prestação de serviço para o comércio exterior de mercadorias. A dúvida que paira no mercado é sobre quem tem a responsabilidade pela declaração no sistema. Segundo técnicos do MDIC, o assunto está na pauta das reuniões e a complexidade para o entendimento do cenário e correspondente serviço é grande, sendo que o próprio setor não consegue identificar quem é o responsável.
O presidente da AEB acredita que as dúvidas vieram à tona porque a grande maioria não imaginava que seria atingida. "Falamos de serviço, mas empresas que exportam bens passaram a ter de fazer o registro. Tem a questão do frete ou mesmo da empresa que faz uma venda de equipamento e, posteriormente, presta assistência técnica. Uma série de serviços que naturalmente exigiam outro detalhamento e talvez a empresa não tenha pensado."
Sobre a questão, a Divisão de Tributação da 9ª Região Fiscal publicou a Solução de Consulta nº 106, no Diário Oficial da União de 03/07, dispondo que, nas operações de comércio exterior de bens e mercadorias, os serviços conexos, tais como transporte, seguro e de agentes externos, podem ser objeto de registro no Siscoserv, pois não são incorporados aos bens e mercadorias. A definição dos serviços que devem ser registrados depende do Incoterm utilizado, que determina a repartição das responsabilidades do importador e do exportador pela contratação e pagamento do serviço.
A responsabilidade jurídica pelo registro no Siscoserv é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para prestação do serviço e, de acordo com a Solução de Consulta, "por esse motivo, p.ex.: (i) no comércio exterior de bens e mercadorias, a responsabilidade pelo registro no Siscoserv dos serviços conexos é do importador ou exportador, não do despachante aduaneiro; (ii) na importação de mercadorias por conta e ordem, a responsabilidade pelo registro no Siscoserv é do adquirente e do importador, cada qual pelos serviços conexos que contratar; e (iii) na importação de mercadorias por encomenda, a responsabilidade pelo registro no Siscoserv dos serviços conexos é do importador, não do encomendante".
No que diz respeito ao agenciamento de frete prestado por residente ou domiciliado no País para transportador residente ou domiciliado no exterior, a 9ª RF dispõe que o registro do contrato de transporte no Módulo Compra do Siscoserv é de responsabilidade do agenciador e o valor a registrar corresponderá ao do frete; já no contrato de agenciamento no Módulo Venda a responsabilidade será do agenciador, mas o valor a registrar corresponderá ao da comissão ou corretagem.
Próximos passos
De acordo com técnicos do MDIC, o governo tem discutido as facilidades para superar as preocupações das empresas que têm de efetuar o registro e é provável que publique uma nota técnica para tratar especificamente as situações com frete e agentes.
Durante o Enaserv, também foram discutidas as ferramentas de apoio às exportações e importações de serviços, que, na sua maioria, são subutilizadas seja pelo desconhecimento das empresas e de entidades representativas do setor ou mesmo pela possibilidade de conhecerem tais instrumentos e não utilizá-los porque foram criadas pela lógica do comércio de bens e mercadorias. De acordo com representantes do governo, há predisposição para oferecer mecanismos de financiamento e alguns já estão disponíveis via BNDES, Proex e outros listados no Manual (como ACC, ACE, FGE).
O consultor e conselheiro da AEB, Arthur Pimentel, enfatizou a inteligência do sistema que pode levar o País a um novo patamar de informação. Lembrou que se trata de um sistema simples, com poucos campos a serem preenchidos e que é fundamental a leitura das notas explicativas e manuais para que haja o correto enquadramento das operações. Além disso, destacou a importância de aproveitar os mecanismos de consulta pública como oportunidade para esclarecer pontos e propor os ajustes necessários.
Nesse aspecto, a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e suas Notas Explicativas (a Nebs) passam por atualização, a fim de desdobrar as 900 categorias e conferir maior precisão. Para tanto, os interessados têm prazo até 31 de julho para apresentação das propostas à Comissão da Nomenclatura Brasileira de Serviços. (Edição: Andréa Campos)

Fonte: Aduaneiras

http://www.aduaneiras.com.br/noticias/noticias/noticias_texto.asp?acesso=2&ID=24613516


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