LEGISLAÇÃO

terça-feira, 23 de julho de 2013

Dilma sanciona lei que garante desoneração da folha salarial


Dilma sanciona lei que garante desoneração da folha salarial
Fonte: Valor Econômico

Por Mônica Izaguirre e Tarso Veloso

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, o projeto de conversão aprovado pelo Congresso no lugar da Medida Provisória 610, editada em abril para ampliar o Benefício Garantia-Safra referente à safra 2011/2012. Resultado da sanção, o texto da Lei 12.844 foi publicado nesta segunda-feira, 22, em edição extra do Diário Oficial da União com data de sexta-feira, 19.

No mesmo projeto de conversão, o Congresso tinha incluído dispositivos da Medida Provisória 612, de abril deste ano, e da Medida Provisória 610, editada em dezembro. Por isso, a nova lei também faz alterações na Lei 12.546/2011, que trata, entre outros temas, da desoneração da folha de salários das empresas.

A MP 610 traz de volta trechos da MP 601, que perdeu validade no início de junho por não ter sido votada no prazo pelo Congresso. Com a sua incorporação à Lei 12.844, fica assegurada, por exemplo, a inclusão das empresas de construção civil entre os setores desonerados pela mudança da base de cálculo das contribuições patronais à Previdência Social. Em vez de 20% sobre a folha de salários, elas ficam sujeitas a alíquota de 2% sobre a receita bruta, excluídas vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos.

O texto sancionado garante inclusão retroativa a 4 de junho, já que a MP 601 perdeu validade em 3 de junho.

A MP 601 também tinha reduzido temporariamente para 1% sobre a receita bruta, até 31 de dezembro de 2014, a contribuição previdenciária de diversas indústrias cuja folha de salários já tinha sido desonerada, o que foi incorporado pelo Congresso e mantido pela presidente Dilma Roussef na lei publicada nesta segunda.

Ao resgatar a MP de dezembro de 2012, a lei ainda garante esse mesmo tratamento até fim de 2014 para empresas de transporte rodoviário e ferroviário de cargas, de manutenção e reparo de embarcações, e de operações de carga e descarga em portos.

Também ficam temporariamente sujeitas a alíquota de 1% sobre a receita empresas jornalísticas e de radiodifusão e, ainda, diversos segmentos do comércio varejista, como o de materiais de construção, o de eletrodomésticos, o de equipamentos de telefonia, entre outros.

Contribuição previdenciária

No que se refere à MP 612, a lei publicada incorpora trechos que incluíram no regime de contribuição previdenciária sobre receita, à alíquota de 2%, empresas de transporte ferroviário e metroviário de passageiros e também as de construção de obras de infraestrutura.

Inovar-Auto

Também estava na MP 612, e foi incorporada à lei, a extensão do Programa Inovar-Auto até fim de 2014. O programa, que em princípio duraria até julho de 2016, reduz o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para fabricantes de veículos em troca de investimentos que impliquem inovação tecnológica e agregação de conteúdo nacional.

Os vetos ao projeto aprovado pelo Congresso suprimiram da versão final da lei 23 dispositivos, entre artigos e pedaços de artigo. A presidente não concordou, por exemplo, com a extensão do Reintregra às exportações que serão feitas até fim de 2014. O Reintegra é um regime especial de tributação criado pela Lei 12.546/2011 com objetivo de devolver às empresas exportadoras valores referentes a custos tributários federais residuais existentes na cadeia de produção de produtos exportados.

Na MP 601, o governo já tinha determinado que o regime seria aplicado para vendas externas a serem feitas até fim de 2013, o que prevaleceu na lei publicada hoje.

Vetos

Houve muitos vetos à parte do projeto dedicada ao setor rural. Um deles recaiu sobre artigo que previa a renegociação automática de dívidas de produtores rurais.

Na mensagem de justificativa enviada ao Congresso, Dilma explica que “a previsão de renegociação afronta os dispositivos do programa, que visa a liquidação das dívidas de crédito rural.” Houve vetos também sobre dispositivos que tornariam mais abrangentes mecanismos de descontos de dívida concedidos a produtores rurais.

A maioria dos vetos foi justificada pela falta de estimativa de impacto financeiro. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a elevação de custos para União, sem a devida adequação orçamentária, está em contrariedade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

A LRF “estabelece, em seu artigo 16, que, para toda ação governamental que aumente despesa, é obrigatório apresentar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, o que não é feito na proposta”, diz a mensagem.

O artigo que tratava da regulamentação de taxis também foi vetado. A explicação é de que o tema invade a competência dos municípios para regulamentar os serviços de interesse local.

A MP 610/2013, que deu origem ao corpo principal do projeto que virou a Lei 12.844, ficou conhecida como MP da Seca. A medida original tratava da ajuda a municípios atingidos pela seca no Nordeste e renegociação de dívidas rurais.

Ao longo de sua tramitação, no entanto, acabou recheada de “contrabandos” como regulamentação de táxis, regulamentação do transporte de ouro, subsídio de etanol a usineiros cariocas, dentre outras medidas.

Na mesma edição extra do diário oficial que trouxe a Lei 12.844, o governo publicou medida provisória fazendo acréscimo ao texto. Foram incluídos dispositivos para beneficiar com desconto de dívida de crédito rural produtores atingidos por seca e calamidades em municípios da área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) que não tinham sido contemplados na lei sancionada.

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