LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 27 de julho de 2017

Ex-tarifário



Camex zera imposto de importação sobre aquisições dentro do regime de ex-tarifários


Reunião foi realizada na última terça-feira, no Palácio do Planalto, pela primeira vez no ano

Brasília (26 de julho) – O Conselho de Ministros da Camex reuniu-se nesta terça-feira (25), no Palácio do Planalto, pela primeira vez no ano, para a deliberação sobre temas importantes para o comércio exterior brasileiro. Presidido pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, o colegiado aprovou por unanimidade a proposta do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) de redução para 0% da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre as aquisições de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT), quando realizadas dentro do regime de ex-tarifários.

Originalmente as importações de BK têm incidência de 14% de imposto de importação e as de BIT, 16%. Porém, quando a aquisição no exterior desses tipos de produto é realizada dentro do regime de ex-tarifários, que vale exclusivamente para itens sem produção nacional equivalente, há concessão de redução das tarifas para 2%. Com a decisão do colegiado, as importações elegíveis passarão contar com tarifa zero, a partir das próximas concessões. A decisão, na avaliação do MDIC, promove a atração de investimentos, uma vez que desonera os aportes direcionados a empreendimentos produtivos.

‪Em 2016, a Camex aprovou 3.270 pedidos de ex-tarifarios, que reduziram os custos para a aquisição no exterior de bens de capital e bens de informática e telecomunicações para investimentos produtivos no Brasil que, juntos, somam US$ 11,7 bilhões.

Outras decisões

A reunião da Camex reuniu os ministros Marcos Pereira (MDIC), Blairo Maggi (MAPA), Maurício Quintella (MTPA), Dyogo Oliveira (MPDG) e Raul Jungman (Defesa). Também participaram do encontro secretários executivos e representantes dos oito ministérios que integram o fórum. No encontro, foram definidos ainda:

‪Convênio Marítimo com o Chile

‪Ficou definido que o Convênio Marítimo com o Chile será encerrado em 2020. ‪O Convênio estipula que o transporte marítimo de bens comercializados entre os dois países deve, obrigatoriamente, ser efetuado por navios de bandeira brasileira e chilena. Quando assinado, em 1974, o objetivo era promover o fortalecimento das marinhas mercantes dos dois países. Nos últimos anos, o convênio tem sido automaticamente renovado. Porém, passadas mais de quatro décadas, empresas exportadoras e importadoras têm reivindicado junto ao governo brasileiro a denúncia do acordo, o que significa cancelar unilateralmente o acordo.

‪Com a decisão, a partir de 2020, o comércio exterior bilateral entre Brasil e Chile, por via marítima, poderá ser operacionalizado por navios de quaisquer bandeiras. A decisão da Camex foi baseada em estudos realizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, que identificaram que o encerramento do acordo geraria benefícios para todos os atores envolvidos no comércio bilateral.

O governo brasileiro comunicará imediatamente ao chile a decisão de não renovar o convênio. Além disso, os ministros da Camex demandaram waiver estendido para os navios Breakbulk e Ro-Ro, já que não há embarcações brasileiras ou chilenas desse tipo na rota.

‪Criação do GT – Defesa

‪A Camex, considerando a importância estratégica do comércio internacional de produtos de defesa, criou o Grupo Técnico de Defesa (GT Defesa), destinado à formulação de políticas públicas específicas para as exportações brasileiras de bens e serviços desta área. O Grupo vai discutir temas relacionados aos financiamentos e garantias às exportações de produtos de defesa, políticas e inteligência comerciais para o setor e acordos de compensação comercial, industrial e tecnológica (“offsets”).

Etanol

Os ministros decidiram reunir-se extraordinariamente em 30 dias para discutir e deliberar sobre o imposto de importação incidente sobre o etanol.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=2641

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