LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 7 de julho de 2016

JUSTIÇA OBRIGA ANTAQ A FAZER LICITAÇÃO PARA EXPLORAR PORTOS


JUSTIÇA OBRIGA ANTAQ A FAZER LICITAÇÃO PARA EXPLORAR PORTOS


O Ministério Público do Espírito Santo – MPE/ES decidiu que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq deve realizar licitação para explorar as áreas e instalações nos portos do Brasil dentro de 30 dias. Desde 2011, com a publicação da Resolução nº 2.240 pela Antaq, parte da exploração da atividade portuária estava sendo executada a pretexto de uso temporário, o que não é previsto na Lei de Portos, e foi declarada nula por sentença judicial, assim como a seleção simplificada de empresas para atuação nessas áreas administradas pela União.

Com a decisão, os arts. 2º, inc. VIII, e 36 a 47 da referida Resolução foram declarados nulos porque ferem a legislação que regula a exploração pela União de portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. Ou seja, a Lei nº 12.815/2013 determina que os terrenos localizados dentro dos portos e utilizados na movimentação de cargas e pessoas devem ser explorados apenas por meio de contratos de concessão ou arrendamento precedidos, necessariamente, de licitação.

Assim, a Antaq deverá, no prazo de 30 dias, comunicar a todos os portos organizados no Brasil da suspensão da validade dos artigos declarados nulos; publicar em seu site na internet o teor da sentença; e determinar aos portos organizados a suspensão de todos os processos de seleção simplificada, em curso e com contratos ainda não assinados, que tenham por objeto o uso temporário de áreas e instalações portuárias. A Agência deverá, ainda, adotar medidas que impeçam a renovação de contratos de uso temporário de áreas e instalações portuárias.

Figura do uso temporário
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, na Resolução nº 2.240, a Antaq criou a figura do uso temporário da utilização das áreas e instalações portuárias, mediante o processo de seleção simplificada, ou seja, sem prévia licitação.

“E isso tem acontecido justamente com o serviço público prestado pelos portos, como no atendimento a plataformas offshore e armazenamento e movimentação de cargas não consolidadas, que são aquelas que não podem ser condicionadas dentro de uma mesma cobertura, por exemplo, um contêiner”, explica.

O professor explica que no entendimento do MPF/ES, o que era para ser temporário, conforme a Resolução da Antaq, caracteriza-se como estável, um verdadeiro contrato de arrendamento, já que há previsão que esse contrato possa ser celebrado com prazo de até cinco anos.

Fonte: Brasil News/Jacoby Fernandes

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/34899-justica-obriga-antaq-a-fazer-licitacao-para-explorar-portos

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