LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Aviso aos Exportadores de Grãos para a China

Aviso aos Exportadores de Grãos para a China

Em razão do Decreto AQSIQ/China nº 177/2016, em vigor desde 01/07/2016, todos os exportadores de grãos para aquele país deverão ser cadastrados e informados pela autoridade competente do país exportador (MAPA). A lista elaborada por este Ministério é provisória e foi encaminhada às autoridades chinesas com previsão de breve retificação, mediante o cadastramento dos exportadores interessados, conforme procedimentos descritos a seguir.

Para efetuar o cadastro, os exportadores interessados deverão procurar, até o dia 12/08/2016, a Superintendência Federal de Agricultura no Estado de localização de cada uma da(s) sua(s) Unidade(s) para assim requerer o seu cadastro, o qual será realizado em conformidade com a IN SDA nº 66/2003, apresentando a seguinte documentação:

Para fins de cadastro junto ao MAPA serão considerados Exportadores de grãos os estabelecimentos que atuam como armazenadores, beneficiadores e processadores; bem como as associações, os institutos, as cooperativas e as “Trading” ou Comerciais Exportadoras.
No caso das “Trading” fica dispensada a apresentação da documentação citada nas alíneas “c”, “d”, “f” e “g”, e neste caso deverá também apresentar uma “Declaração” com o compromisso de adquirir grãos para fins de exportação de fornecedores que estejam previamente cadastrados no SICASQ, acompanhada da lista dos seus prováveis fornecedores.
Nos casos de problemas na exportação, relacionados ao cadastro da empresa, ou pela ausência do Estabelecimento na lista anexa, o interessado deverá entrar em contato com o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal pelo endereço eletrônico dipov@agricultura.gov.br
Para esclarecimentos adicionais, os exportadores deverão entrar em contato com as Entidades de Classe representativas do Setor.
http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias-orgaos/vigiagro/aviso-aos-exportadores-de-graos-para-a-china

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