LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Liminar proíbe sindicato de bloquear acesso ao porto



Liminar proíbe sindicato de bloquear acesso ao porto

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou o livre acesso ao porto federal de Maceió, que estava sendo ameaçado por movimento grevista. Os advogados públicos demonstraram os prejuízos econômicos causados pela interdição do local por protesto do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas.

O incidente ocorreu no último dia 26 de março durante protesto dos sindicalistas denominado "operação padrão". A Procuradoria da União em Alagoas (PU/AL) informou que o movimento grevista impediu a entrada e saída de cargas da zona portuária comprometendo todo o abastecimento e movimentação de mercadorias no estado e para outras regiões do país.

A unidade da AGU sustentou que a conduta do sindicato se mostrou "extremamente prejudicial", uma vez que afetou seriamente as atividades do porto de Maceió, órgão federal integrante da Secretaria Nacional de Portos, e expôs toda a população de Alagoas a sérios riscos de escassez de bens essenciais, a exemplo de combustíveis.

Os advogados da União acrescentam que o ato não possuiu qualquer vinculação com as reivindicações da categoria, dentre elas o aumento salarial e prestação de diversos auxílios ao exercício da profissão. Além disso, afirmou que o bloqueio causava uma enorme fila de caminhões na região do porto, levando complicações ao trânsito de Maceió.

A 1ª Vara da Seção Judiciária de Maceió reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar o caso, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e acatou o pedido de liminar da AGU. A decisão resguardou a posse do terminal marítimo para a União e proibiu a entidade de obstruir o acesso ao local com a justificativa de direito de greve, sob pena de fixação de multa por descumprimento da ordem.

A PU/AL é órgão da Procuradoria-Geral da União (PGU), que é órgão da AGU.

Fonte: Tribuna Hoje

http://www.usuport.org.br/noticia.php?id=6921

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