LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Câmara pode aprovar em maio créditos tributários para empresas exportadoras


Câmara pode aprovar em maio créditos tributários para empresas exportadoras


Proposta, que aguarda análise da CCJ desde 2010, será pautada no próximo mês, segundo o presidente da comissão.

Arquivo - Janine Moraes


Para Hauly, relator na Comissão de Finanças, proposta melhora competitividade da indústria brasileira.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar até 14 de maio o Projeto de Lei 6530/09, do Senado, que propõe mudanças na legislação tributária para introduzir o princípio da não cumulatividade em tributos que incidem sobre a indústria e empresas exportadoras (IPI e contribuições ao PIS/Pasep eCofins).

Conforme a proposta, todos os bens adquiridos por uma empresa para uso em sua atividade produtiva que tenham sido tributados pelo IPI gerarão créditos correspondentes. Atualmente, a lei só permite a geração de créditos na compra de bens de capital, embalagens e matérias-primas. Com o texto, as companhias terão mais créditos para compensar tributos, o que reduzirá o total destinado ao Fisco.

O projeto faz parte da agenda legislativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada em 22 de março, com temas prioritários para a indústria brasileira. O texto tramita em caráter conclusivo, tem parecer do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela constitucionalidade, mas está desde novembro de 2010 para ser votado pela CCJ.

De acordo com o presidente do colegiado, deputado Vicente Candido (PT-SP), o projeto vai entrar na pauta temática ligada às confederações patronais, prevista para o meio do mês de maio, logo após a votação de propostas prioritárias de trabalhadores (na semana de 5 a 9 de maio). A pauta completa deve ser apresentada nesta terça-feira (29) durante o seminário Brasil Novo, organizado pela CCJ e outras três comissões, com a participação da CNI e mais quatro entidades empresariais.


Créditos corrigidos

Para o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a proposta resolve um problema do sistema tributário. “A indústria que tem um crédito na mão que não é corrigido vai perdendo o valor cada vez mais. Corrigindo o crédito, ela fica em igualdade de condição”, afirmou o parlamentar, que elaborou o relatório aprovado na Comissão de Finanças e Tributação.

O gerente-executivo de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco, acredita que as perdas de arrecadação previstas com o projeto serão rapidamente revertidas. “A medida vai estimular mais as empresas a produzirem, melhorar nossa competitividade, estimular investimentos e a economia vai crescer”, disse. Branco espera que a expansão beneficie, em particular, as exportações brasileiras.


Atualização pela Selic

Os créditos gerados serão mantidos e aproveitados pela empresa mesmo que o produto industrializado venha a ser desonerado de imposto por isenção, não incidência ou alíquota zero. Eles poderão ser usados para compensar o próprio IPI devido.


Se houver sobra, a companhia poderá usá-la para pagar outros tributos. Nesses casos, o valor ressarcido pela Receita Federal terá de ser atualizado pela variação da taxa Selic acrescida de 1%. Hoje, as empresas não recebem o saldo corrigido.


Mais créditos

O projeto também garante a geração imediata de créditos relativos às contribuições ao PIS/Pasep e Cofins na compra de bens e serviços, inclusive o que a empresa adquirir para garantir o seu funcionamento no dia a dia.

Se após todas as compensações houver um saldo, a companhia terá o direito de recebê-lo corrigido pela Selic mais 1% – a mesma sistemática proposta para o IPI.

No caso de empresas exportadoras, o projeto permite que elas usem os créditos do PIS/Pasep e Cofins para o pagamento da contribuição social que incide sobre a folha de pagamento.

O saldo remanescente poderá ser transferido à controladora, controlada ou coligada, ou ainda para terceiro. Se, em vez de transferir, a empresa optar por receber o saldo, este será corrigido.

A proposta muda as principais leis que tratam de IPI, PIS/Pasep e Cofins (leis 4.502/64, 9.779/99, 10.637/02, 10.833/03 e 11.116/05).

Íntegra da proposta:
PL-6530/2009


Reportagem – Tiago Miranda

Edição – Marcelo Oliveira

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