LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Convenção de Viena



Adesão brasileira à Convenção de Viena tornará intercâmbio de mercadorias mais seguro

FERNANDO GONZAGA NOTÍCIAS - DEMAIS

Legislação que já está em vigor desde 1º abril, unificará regras para o comércio exterior.

As transações internacionais das empresas brasileiras com a China, Europa e América Latina estão vivendo um novo cenário desde o dia 1º de abril. Uma decisão do Congresso Nacional beneficiará empresas do comércio exterior ao padronizar normas e aumentar a segurança nas negociações. Trata-se da adesão do Brasil à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG, na sigla em inglês).

Mais conhecida por Convenção de Viena de 1980, a legislação foi elaborada por uma comissão de juristas de vários países com o objetivo de implantar um direito uniforme, de padrão internacional, para os contratos de intercâmbio de mercadorias. A Convenção aborda a formação dos contratos de compra e venda internacional de mercadorias, determina as obrigações do vendedor e comprador originárias do contrato, bem como estabelece medidas em caso de perdas e danos por violação contratual e outras formas de descumprimento.

Segundo o advogado Ademir Gilli, do BPHG Advogados, de Blumenau (SC), a medida afetará boa parte dos negócios praticados pelas empresas nacionais no comércio exterior. “A mudança tende a ser positiva na medida em que garantirá mais segurança jurídica e padronizará as regras aplicáveis aos contratos internacionais de compra e venda”, afirma. Com a legislação entrando em vigor no 1ª dia do mês de abril, todos os negócios efetuados da data em diante com os demais países membros da Convenção de Viena irão obedecer a um padrão de normas, reduzindo assim os riscos legais e os custos de transação, o que favorecerá empresas e consumidores.

Para o advogado, como um país de economia crescente, o Brasil não poderia estar fora da Convenção, tendo em vista que mais de dois terços de todas as transações internacionais de mercadorias são reguladas pelo CISG, incluindo as dos principais parceiros comerciais do país, como os Estados Unidos, a China, os países do Mercosul, entre outros do continente europeu. A Convenção de Viena entrou em vigor em janeiro de 1988 e o Brasil é o 79º país a aderir ao tratado internacional.

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