LEGISLAÇÃO

terça-feira, 7 de novembro de 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 450/2017 - IRRF - AGENCIAMENTO DE CARGAS. RETENÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 450, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017



(Publicado(a) no DOU de 26/09/2017, seção 1, pág. 27)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
EMENTA: AGENCIAMENTO DE CARGAS. RETENÇÃO.
Estão sujeitas à retenção do Imposto de Renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas a título de comissão em intermediação de negócios por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de agenciamento de cargas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 37, §1º; Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, inciso I e Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), 651, I.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=86529

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