LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 28 de março de 2014

SOLUÇÃO DE CONSULTA - Classificação de Mercadorias



SOLUÇÃO DE CONSULTA DIANA/SRRF07 Nº 7, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014


(Publicado(a) no DOU de 24/02/2014, seção 1, pág. 53)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TEC: 3919.90.00 Mercadoria: Rótulos adesivos personalizados com filmes BOPP (película de polipropileno biorientado), produzidos sob encomenda e utilizados na rotulagem de frascos diversos de empresas dos setores de cosméticos, bebidas, de alimentos, domissanitários, etc., contendo a impressão de dizeres diversos como, identificação completa do fabricante, instruções de uso e composição do produto, logomarcas e marcas do produto, bem como ilustrações que servem como decoração e identificação do produto. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.19, Nota 2 da Seção VII) e RGI 6 (texto da subposição 3919.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, com os subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto n° 435, de 27 de janeiro de 1992, com versão atual aprovada pela IN SRF n° 807, de 11 de janeiro de 2008.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código TEC: 3919.90.00 Mercadoria: Rótulos adesivos personalizados com filmes BOPP (película de polipropileno biorientado), produzidos sob encomenda e utilizados na rotulagem de frascos diversos de empresas dos setores de cosméticos, bebidas, de alimentos, domissanitários, etc., contendo a impressão de dizeres diversos como, identificação completa do fabricante, instruções de uso e composição do produto, logomarcas e marcas do produto, bem como ilustrações que servem como decoração e identificação do produto.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.19, Nota 2 da Seção VII) e RGI 6 (texto da subposição 3919.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, com os subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto n° 435, de 27 de janeiro de 1992, com versão atual aprovada pela IN SRF n° 807, de 11 de janeiro de 2008.

LUIS HENRIQUE GUIMARÃES 
Chefe 
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=50189

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