LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 17 de março de 2014

Camex prorroga redução do Imposto de Importação para metanol e carros de combate a incêndio em aeroportos


Camex prorroga redução do Imposto de Importação para metanol e carros de combate a incêndio em aeroportos

Brasília – Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução Camex n° 21, aprovada ad referendum do Conselho de Ministros, que prorroga a redução da alíquota do Imposto de Importação para metanol e carros de combate a incêndio em aeroportos. Os dois produtos estão na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec).

A redução tarifária para o metanol, classificado no código 2905.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), foi prorrogada até 2 de outubro de 2014 para uma cota de 282.500 toneladas. A redução estava em vigor até próximo dia 4 de abril. O metanol (CH3OH), ou álcool metílico, é um composto utilizado na fabricação de produtos químicos, farmacêuticos, defensivos agrícolas e biodiesel. A medida foi prorrogada tendo em vista a necessidade de abastecimento do mercado brasileiro e a importância do insumo em diversas cadeias industriais.

A Camex também prorrogou a redução tarifária na Letec para veículos de combate a incêndio em aeroportos. O Imposto de Importação que estava reduzido de 35% para 0% até 16 de março de 2014 - por meio do ex-tarifário 001 no código NCM 8705.30.00 - continua com a alíquota de 0% para uma cota de 80 unidades, até 16 de março de 2015. O objetivo da prorrogação é dar continuidade ao processo de modernização e elevação dos padrões de segurança dos aeroportos brasileiros.

A Resolução Camex nº 21 revoga, ainda, a redução tarifária concedida, ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum (GMC) 08/08, para as chapas grossas de aço carbono (ex 001 do código 7208.51.00 da NCM). A revogação foi aprovada porque a indústria brasileira já importou a totalidade da cota estabelecida pela Resolução Camex nº 87/2013, que havia concedido diminuição do imposto de 12% para 0%.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=13047

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