LEGISLAÇÃO

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Resoluções CAMEX - Dezembro/2009

Resolução nº 82, de 15/12/2009, publicada no D.O.U. de 16/12/2009.
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I e II da Resolução CAMEX n. 43, de 22 de dezembro de 2006.

Resolução nº 81, de 15/12/2009, publicada no D.O.U. de 16/12/2009.
Encerra a revisão do direito antidumping aplicado nas importações de resinas de tereftalato de polietileno - PET (NCM 3907.60.00), originárias da Argentina, com a extinção do direito antidumping definitivo aplicado por meio da Resolução CAMEX n. 29, de 26 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2005.

Resolução nº 80, de 15/12/2009, publicada no D.O.U. de 16/12/2009.
Aplica direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição (NCM 5510.11.00), originárias da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês.

Resolução nº 79, de 15/12/2009, publicada no D.O.U. de 16/12/2009.
Encerra a revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas (NCM 8104.11.00) e de outros (magnésio em formas brutas NCM 8104.19.00) quando originárias da República Popular da China, com a manutenção do direito antidumping em vigor, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica de US$ 1,18/kg (um dólar estadunidense e dezoito centavos por quilograma).

Resolução nº 78, de 15/12/2009, publicada no D.O.U. de 16/12/2009.
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, da lista anexa, na condição de Ex-tarifário.

Resolução nº 77, de 15/12/2009, publicada no D.O.U. de 16/12/2009.
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e de Telecomunicação, da lista anexa, na condição de Ex-tarifário.

Resolução nº 76, de 15/12/2009, publicada no D.O.U. de 16/12/2009.
Alltera para 0%, por um prazo de 12 meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias: Ex 001 - Fosfato de oseltamivir (NCM 2933.59.49) e Ex 001 - Medicamento à base de fosfato de oseltamivir (NCM - 3003.90.79).

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=1&menu=2002&refr=434

Nenhum comentário: