LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 12 de abril de 2018

Exportações e importações para o Uruguai passam a utilizar Certificado de Origem Digital (COD)


Exportações e importações para o Uruguai passam a utilizar Certificado de Origem Digital (COD)



Ferramenta de facilitação no comércio preferencial traz celeridade, redução de custos e simplifica processos de certificação e validação da origem de mercadorias

Brasília (11 de abril) – Foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (9 de abril) a Portaria Secex nº 18/2018 que habilita as entidades certificadoras de origem brasileiras a emitirem o Certificado de Origem Digital (COD) no comércio preferencial com o Uruguai. Com a medida, a apresentação das vias físicas dos documentos para a aduana nas exportações para o Uruguai será dispensada. A portaria traz a lista das 33 entidades autorizadas até o momento a emitir CODs nas exportações preferenciais com o Uruguai e com a Argentina. Outras entidades serão adicionadas à portaria à medida em que concluírem o processo de habilitação junto ao MDIC Os exportadores e importadores brasileiros podem optar pela versão digital ou em papel do Certificado de Origem para os dois países.

Antes da publicação da portaria Secex nº18/2018, o Brasil só podia emitir e receber os certificados digitais da Argentina (no ACE 18 e ACE 14, firmados em maio de 2017). Agora, a medida também vale para o Uruguai com base nos Acordos de Complementação Econômica nº 02 e nº 18.

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) estima que a utilização de COD trará diminuição do prazo para emissão de certificados de origem para cerca de 30 minutos, bem como na redução em 30% dos custos de tramitação. Em papel, o documento leva em média 24 horas para ser emitido, mas o prazo de emissão pode chegar até a três dias.

O projeto do COD foi concebido pela Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) como proposta de substituição gradual do certificado de origem preferencial emitido em papel, por um documento eletrônico em formato XML (COD). Além de de celeridade, a medida traz outras vantagens como redução de custos, autenticidade e segurança da informação para os processos de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países membros.

Segundo a Secretaria de Comércio Exterior, o Brasil vem trabalhando com os demais países da Aladi em busca de modernização na emissão e recepção de Certificados de Origem, para ampliar o uso pelos operadores dessa ferramenta de facilitação no comércio preferencial.

Maiores informações sobre o processo de emissão de COD e habilitação de entidades estão disponíveis no endereço http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/regimes-de-origem/2475-certificado-de-origem-digital-cod.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=3219

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