LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 9 de abril de 2018

CNI - O que pode ser destravado no comércio exterior brasileiro em 2018



CNI - O que pode ser destravado no comércio exterior brasileiro em 2018



A Agenda Internacional da Indústria, lançada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), reúne 97 ações prioritárias para o desenvolvimento do comércio exterior brasileiro em 2018.

Dentre as medidas consideradas imprescindíveis para o setor, destacam-se a conclusão do acordo entre o Mercosul e a União Europeia e a ampliação do acordo de livre comércio com o México.

Além disso, entre as propostas, dividas entre ações de defesa de interesses e de serviços para apoiar a internacionalização de empresas, há pelo menos 8 que têm maior chance de serem efetivadas em ano eleitoral e em meio ao cenário de restrição fiscal, pois dependem de poucas ações para entrar em vigor.

São elas:

Internalização dos acordos

Defender, junto aos poderes Executivo e Legislativo, a aprovação célere dos acordos já assinados e monitorar o tempo para entrada em vigor desses documentos. Levantamento da CNI mostra que há pelo menos 7 acordos internacionais importantes (com o México e Chile) que ainda não entraram em vigor porque esperam apenas a publicação de decreto presidencial.

Grupo de Trabalho de Barreiras na Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex)

Defender a criação de um grupo de trabalho de barreiras no âmbito da Camex com o objetivo de aprimorar a coordenação do tema no âmbito do governo brasileiro. Segundo a CNI, o Brasil deixa de exportar US$ 35 bilhões em função de barreiras enfrentadas pelo produto nacional no mercado internacional.

Especialização de varas

Defender a especialização de varas em comércio exterior nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) com maior número de casos sobre o tema. A medida já foi aprovada e falta apenas regulamentação para a criação.

Reintegra

Na ausência de uma reforma tributária, é possível estender o prazo de vigência do Reintegra, que vale até o dia 31 de dezembro de 2018. A indústria defende aplicação da alíquota de 3% para a reintegração dos resíduos tributários remanescentes na cadeia de produção dos bens exportados.

Segurança jurídica nas investigações de processos antidumping

Manutenção da prerrogativa de recomendação da aplicação de direitos antidumping pelo Departamento de Defesa Comercial do Ministério de Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC); e defender o respeito aos procedimentos de avaliação no âmbito do Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público da Câmara de Comércio Exterior (Camex), observando os procedimentos apropriados nos casos de modificação ou suspensão de medidas.

Medidas compensatórias

Defender a publicação e a entrada em vigor do novo decreto, que está pronto, que disciplina as medidas compensatórias, contendo os principais pontos previstos no documento de resposta à consulta pública, apresentado pela CNI e pelas associações setoriais em 2014.

Antidumping para indústrias fragmentadas

Defender a entrada em vigor da portaria, objeto de consulta pública, que regulamentará critérios para habilitação de setores, tal como indústria fragmentada, que flexibilizem as informações e o prazo a serem apresentados nas petições.

Uso do ATA Carnet pelos órgãos anuentes

Defender, junto ao governo brasileiro, o fim da exigência de licenciamento e procedimentos específicos para as operações de admissão temporária e exportação temporária, amparadas pelo ATA Carnet; e estabelecer pontos focais nos órgãos de governo para o atendimento às demandas dos usuários, brasileiros e estrangeiros, relacionadas ao ATA Carnet.


Fonte: CNI - Portal da Indústria

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20233

Nenhum comentário: