LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 18 de abril de 2018

Certificado de Origem Digital reduz custos e melhora segurança


Certificado de Origem Digital reduz custos e melhora segurança



A versão digital do Certificado de Origem possibilitou a redução do prazo de sua emissão de dois dias para apenas 15 minutos, em média, segundo Cibele Oldemburgo, analista de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Em palestra realizada na FIRJAN, dia 10/04, ela detalhou o funcionamento do sistema e seus benefícios para exportadores e importadores.

“O Certificado de Origem Digital (COD) evita erros e reduz custos e burocracias, como o de envio de papel aos órgãos que precisavam assiná-lo. A versão online também garante maior segurança, visto que cada assinatura digital é única e intransferível, eliminando fraudes e falsificações”, detalhou Cibele. Para ser aceito nas aduanas, é preciso ter assinaturas válidas da empresa e de uma entidade emissora. No estado do Rio, a FIRJAN é a entidade habilitada.

A emissão digital do documento se iniciou em 2017 entre Brasil e Argentina. Hoje, o Uruguai também já aceita a versão digital do documento. Chile, México, Colômbia, Bolívia e Cuba estudam adotá-lo. “A Argentina só aceitará a versão em papel do Certificado de Origem até 31 de dezembro deste ano”, destacou Cibele.

Vantagens

Camilla Mafissoni, responsável pelos Serviços de Internacionalização da Confederação Nacional da Indústria (CNI), ressaltou que o Certificado de Origem, tanto em sua versão em papel quanto digital, garante a redução ou isenção do imposto de importação.

“No caso do Mercosul, por exemplo, a redução pode chegar a 100% do imposto. Assim, o documento garante que o produto brasileiro seja mais competitivo em relação aos países que não possuem acordos comercias”, explicou.

Douglas Zuliani, gerente Global de Conformidade Comercial da Michelin, apontou os benefícios da empresa com a adoção da versão digital. A companhia tem na Argentina 18% do volume de suas vendas externas. “Hoje, 100% dos nossos Certificados de Origem são emitidos online para a Argentina. Com o Uruguai, isso também se tornará realidade em breve”, observou.

De acordo com Zuliani, essa mudança possibilitou redução de custos e falhas, aumento na segurança e menos atraso no envio de mercadorias aos seus clientes. "O sistema é muito simples de se utilizar, é rápido e foi muito bem desenvolvido. Muitas melhorias foram feitas, então, percebe-se que a CNI e a FIRJAN estão ouvindo a iniciativa privada e providenciando as evoluções necessárias".

Segundo João Paulo Alcantara, gerente Geral de Suporte Sindical e Empresarial da Federação, em um futuro breve, a opção online será a única possível no mercado, por conta de todos os seus benefícios: “Por isso, é importante começar a usar logo o COD”.

Certificado de Origem

Documento que atesta a nacionalidade dos produtos e que concede benefícios tributários aos países com os quais o Brasil possui acordos de comerciais, o Certificado de Origem é uma ferramenta de competitividade para exportadores e importadores. O documento, tanto em sua versão em papel quanto digital, garante a redução ou isenção do imposto de importação. No caso do Mercosul, por exemplo, a redução pode chegar a 100% do imposto.

Para mais informações procure a entidade emissora do COD em sua região.


Fonte: FIRJAN


https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=20335


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